Na última quinta-feira, 11 de novembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.854/21, que, dentre outras disposições, trouxe algumas alterações ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, especialmente quanto às regras para usufruir dos incentivos fiscais ligados à dedução do IRPJ. Confira abaixo a tabela elaborada pelo nosso time de tributário, que resume as principais modificações:
Novas regras aplicáveis ao PAT para usufruir da dedução do IRPJ
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Regra anterior (vigente até 10/12/2021)
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Decreto nº 10.854/2021 (vigente a partir de 11/12/2021)
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1. Uniformidade do valor do benefício
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Não existe obrigação de que seja pago o mesmo valor a todos os colaboradores, apenas que seja concedido à totalidade dos funcionários. | O benefício concedido deve possuir o mesmo valor para todos os colaboradores. (art. 172, parágrafo único) | |
2. Abrangência do benefício |
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Todos os colaboradores de renda elevada podem ser incluídos no PAT, desde que garantido o atendimento à totalidade dos colaboradores que recebam até 05 salários mínimos. (art. 645, §1º do RIR/2018) |
Em regra, a dedução do IRPJ será aplicada apenas em relação aos benefícios pagos aos trabalhadores que recebam até 05 salários mínimos. A dedução poderá englobar os benefícios pagos a todos os trabalhadores indistintamente somente nas hipóteses de: (i) serviço próprio de refeições ou (ii) de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva. (art. 186) |
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3. Fixação de custo máximo do benefício pago como requisito de dedutibilidade | ||
Não existe limitação expressa em lei. |
Somente será dedutível a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. (art. 186)* |
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4. Limite de dedutibilidade do benefício | ||
As empresas poderão abater do IRPJ devido (à alíquota de 15%) os valores despendidos no PAT, limitado a 4% do imposto devido em cada período de apuração
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Não houve alteração, foram mantidos os mesmos percentuais
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*Pensamos que há argumentos para sustentar a ilegalidade dessa restrição, já que, no passado, foi publicada uma Portaria que pretendia estabelecer limites de valor máximo por refeição para fins de dedutibilidade do PAT, no entanto, o STJ a considerou ilegal por estabelecer limitações não previstas em lei (RESp nº 990.313 – SP). |