Baptista Luz

11/12/2023 Leitura de 4’’

Decreto e Portaria regulamentam a Lei da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

11/12/2023
  • 4’’

Em 3 de julho de 2023, foi publicada a Lei 14.611/2023, que, dispondo sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, determinou a instauração de medidas, como: (i) estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, mediante publicação semestral de Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios por empresas com 100 (cem) ou mais empregados; (ii) incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; (iii) disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial.

Entretanto, a Lei, quando redigida, apresentava diversos pontos de omissão, os quais foram esclarecidos pelo Decreto 11.795/2023 e a Portaria 3.714/2023 recentemente publicados.

Tais instrumentos definem que o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nas informações prestadas pelos empregadores ao eSocial e as informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

Com relação ao eSocial, os dados que serão coletados são os seguintes: (i) dados cadastrais do empregador; (ii) número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento; (iii) número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal; e (iv) cargos ou ocupações do empregador, contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Já as informações que serão extraídas do Portal Emprega Brasil, correspondem a (i) existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários; (ii) critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados; (iii) existência de incentivo à contratação de mulheres; (iv) identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção; e (v) existência de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares. Ressalta-se que tais informações deverão ser prestadas pelos empregadores, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano.

A partir da coleta dos dados acima, o Ministério do Trabalho e Emprego publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.

No entanto, a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios também deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, se verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que elaborem, no prazo de noventa dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, no qual deverá conter: (i) medidas a serem adotadas com escala de prioridade; (ii) metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados; (iii) planejamento anual com cronograma de execução; e (iv) avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral.

Inclusive, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens deverá prever a criação de programas de: (i) capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; (ii) promoção de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e (iii) capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

O time b/luz continua atento e manterá os clientes informados de qualquer novidade.

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