ENTENDA O PERSE – PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA ESPECÍFICO PARA O SETOR DE EVENTOS E TURISMO
Foi publicada no dia 3 de maio a Lei nº 14.148/2021, que instituiu o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), que nada mais é do que um programa de transação tributária destinado especificamente para empresas do setor de eventos, hotelaria e serviços turísticos, para compensar os impactos econômicos negativos advindos da pandemia do Covid-19.
Empresas que exercem as atividades econômicas relacionadas à realização de congressos, feiras, eventos de qualquer natureza, casas de eventos em geral, hotelaria, administração de salas de exibição cinematográfica e prestação de serviços turísticos, estão autorizadas a renegociar dívidas tributárias e não tributárias, inclusive dívidas junto ao FGTS, nas modalidades de transação tributária que serão autorizadas pelo Poder Executivo.
Para aceitação dos parâmetros da transação e para mensuração do grau de recuperabilidade das empresas participantes, serão levados em consideração os impactos da pandemia da Covid-19 na capacidade de geração de resultados das empresas durante o período.
Poderão ser concedidos descontos de até 70% sobre o valor total da dívida com prazo máximo para quitação de até 145 meses, ficando dispensados o pagamento de entrada mínima como condição de adesão ao PERSE e a apresentação de garantias reais ou fidejussórias.
A adesão ao PERSE implicará confissão irretratável e irrevogável dos débitos incluídos no programa, e deverá ocorrer a desistência irrevogável das discussões existentes, em sede administrativa ou judicial sobre os débitos incluídos no programa.
A equipe tributária do Baptista Luz Advogados está acompanhamento a edição do ato normativo do Poder Executivo com as condições de adesão e de regulamentação do PERSE e permanece à disposição para esclarecimentos
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