Baptista Luz

17/07/2017 Leitura de 5’’

Entram em vigor regras da ANAC para drones

17/07/2017

No começo de maio, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E nº94) para aeronaves não tripuladas, mais conhecidas como drones.

A regulamentação incide sobre drones de uso recreativo, corporativo, comercial e experimental, levando em consideração os tipos diferentes de equipamentos e os tipos de operações realizadas.

Tipos de operação

Existem três tipos diferentes de operações que podem ser realizadas com drones.

Operação em Linha de Visada Visual (VLOS) é aquela na qual o piloto mantém contato visual direto com o drone, sem necessidade de equipamentos ou de um observador auxiliar.

Operação em Linha de Visada Visual Estendida (EVLOS) é aquela na qual o piloto não consegue manter contato visual com o drone sem auxílio. Assim, é preciso do auxílio de um observador para conduzir o voo.

Operação Além da Linha de Visada Visual (BVLOS) é a operação na qual o piloto não consegue manter contato visual com o drone, mesmo com o auxílio de um observador.

Regras sobre os equipamentos

O drone que não é utilizado com finalidade recreativa é chamado de Aeronave Remotamente Pilotada (Remotely-Piloted Aircraft – RPA). Esse tipo de aeronave pode ser dividida em três classes, de acordo com o seu peso máximo de decolagem. Cada classe apresenta requisitos particulares para a sua utilização:

Classe 1

Drones que possuam peso máximo de decolagem acima de 150 kg. Sua operação exige maior número de documentos e protocolos tais como: registro do drone, certificado médico, licença e habilitação do piloto, entre outros. Todos os voos realizados devem ser registrados. A Inspeção Anual de Manutenção deve ser realizada nesses drones. Os pilotos também devem possuir licenças específicas para pilotar essa classe.

Classe 2

Drones que possuam peso máximo de decolagem acima de 25 kg e abaixou ou igual a 150 kg. Sua operação exige um número de documentos e protocolos similares à classe 1, com pequenas alterações. Todos os seus voos devem ser registrados.

Classe 3

Drones que possuam peso máximo de decolagem igual ou inferior a 25 kg. É a classe que exige menor quantidade de documentos e protocolos, não é preciso possuir certificado médico ou licença de habilitação (somente para operações acima de 400 pés). Os drones só precisam de certificação de matrícula perante a ANAC se operarem em BVLO ou acima de 400 pés. Se operarem em VLOS abaixo de 400 pés, só é preciso se cadastrar pelo sistema SISANT da ANAC. Seus voos não precisam ser registrados.

Classe 3 – peso máximo de decolagem inferior a 250 g

Os drones com peso máximo de decolagem inferiores a 250 g não consistem em uma classe diferenciada, mas eles não se enquadram em várias obrigações.

Exceções aplicadas aos drones com peso de decolagem igual ou inferior a 250 g

Os drones mais leves apresentam várias vantagens diante da regulação. Em regra, todos os drones devem decolar, operar e pousar a uma distância mínima de 30 metros horizontais de qualquer indivíduo. No entanto, essa regra não é aplicável para esses drones.

O único requisito do piloto dos drones mais leves, desde que a operação não ultrapasse 400 pés, é que ele seja maior de 18 anos.

Além disso, a operação desses drones não exige: Certidão de Cadastro do equipamento, certificado válido de aeronavegabilidade, manual de voo, apólice de seguro para a operação, documento que contém avaliação de risco da operação, licença e habilitação do CMA.

Os pilotos

A figura dos pilotos é central na regulação. Eles são responsáveis por toda a operação e pelos possíveis danos que podem ocorrer. Dessa forma, é de responsabilidade do piloto manter seu equipamento em condições ideais de voo e operar com diligência.

O requisito essencial para operar drones é ser maior de 18 anos. Demais condições são acrescentadas dependendo da classe do drone, o tipo de operação empregada ou a realização de voos acima de 400 pés.

Impacto da regulação para filmagens com drones

Hoje em dia, o uso de drones para produção de conteúdo audiovisual é bastante comum. A regulamentação permite a utilização de equipamentos eletrônicos para serem utilizados durante o voo, como equipamentos de fotografia e filmagem. No entanto, algumas considerações devem ser feitas.

O peso máximo de decolagem é o peso máximo que uma aeronave pode operar com segurança. Dessa maneira, é preciso levar em consideração o peso dos equipamentos de filmagem acoplados aos drones.

Os drones da classe 3 apresentam a melhor opção para a realização de filmagens. Eles conseguem suportar equipamentos de filmagem mais sofisticados e, dependendo da operação, o mero registro do equipamento e a realização de seguro são suficientes para utilizar os drones dessa classe.

Um tipo muito comum de filmagem utilizando drones ocorre em grandes eventos artísticos/culturais, como shows. Contudo, a normativa afirma que a operação com drones com peso máximo de decolagem acima de 250g devem observar a distância mínima de 30 metros horizontais de terceiros.

Caso não se opte por realizar as filmagens com drones mais leves, existem outras opções. O uso de equipamentos protetores, como redes e grades voltados aos terceiros, permite a inobservância da distância mínima. Também é possível que os terceiros deem, expressamente, a sua anuência para que o drones operem abaixo da distância mínima. Por exemplo, é possível obter a anuência do público de um espetáculo no momento da compra do ingresso.

Conclusão

O presente informativo buscou apresentar as informações mais importantes sobre a regulação de drones, de forma concisa.

Caso você tenha alguma dúvida mais aprofundada sobre operações ou documentações específicas, entre em contato com um de nossos advogados.

Quer saber mais?

Entre em contato com os autores ou visite a página da área de Inovação

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