No começo de maio, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E nº94) para aeronaves não tripuladas, mais conhecidas como drones.
A regulamentação incide sobre drones de uso recreativo, corporativo, comercial e experimental, levando em consideração os tipos diferentes de equipamentos e os tipos de operações realizadas.
Tipos de operação
Existem três tipos diferentes de operações que podem ser realizadas com drones.
Operação em Linha de Visada Visual (VLOS) é aquela na qual o piloto mantém contato visual direto com o drone, sem necessidade de equipamentos ou de um observador auxiliar.
Operação em Linha de Visada Visual Estendida (EVLOS) é aquela na qual o piloto não consegue manter contato visual com o drone sem auxílio. Assim, é preciso do auxílio de um observador para conduzir o voo.
Operação Além da Linha de Visada Visual (BVLOS) é a operação na qual o piloto não consegue manter contato visual com o drone, mesmo com o auxílio de um observador.
Regras sobre os equipamentos
O drone que não é utilizado com finalidade recreativa é chamado de Aeronave Remotamente Pilotada (Remotely-Piloted Aircraft – RPA). Esse tipo de aeronave pode ser dividida em três classes, de acordo com o seu peso máximo de decolagem. Cada classe apresenta requisitos particulares para a sua utilização:
Classe 1
Drones que possuam peso máximo de decolagem acima de 150 kg. Sua operação exige maior número de documentos e protocolos tais como: registro do drone, certificado médico, licença e habilitação do piloto, entre outros. Todos os voos realizados devem ser registrados. A Inspeção Anual de Manutenção deve ser realizada nesses drones. Os pilotos também devem possuir licenças específicas para pilotar essa classe.
Classe 2
Drones que possuam peso máximo de decolagem acima de 25 kg e abaixou ou igual a 150 kg. Sua operação exige um número de documentos e protocolos similares à classe 1, com pequenas alterações. Todos os seus voos devem ser registrados.
Classe 3
Drones que possuam peso máximo de decolagem igual ou inferior a 25 kg. É a classe que exige menor quantidade de documentos e protocolos, não é preciso possuir certificado médico ou licença de habilitação (somente para operações acima de 400 pés). Os drones só precisam de certificação de matrícula perante a ANAC se operarem em BVLO ou acima de 400 pés. Se operarem em VLOS abaixo de 400 pés, só é preciso se cadastrar pelo sistema SISANT da ANAC. Seus voos não precisam ser registrados.
Classe 3 – peso máximo de decolagem inferior a 250 g
Os drones com peso máximo de decolagem inferiores a 250 g não consistem em uma classe diferenciada, mas eles não se enquadram em várias obrigações.
Exceções aplicadas aos drones com peso de decolagem igual ou inferior a 250 g
Os drones mais leves apresentam várias vantagens diante da regulação. Em regra, todos os drones devem decolar, operar e pousar a uma distância mínima de 30 metros horizontais de qualquer indivíduo. No entanto, essa regra não é aplicável para esses drones.
O único requisito do piloto dos drones mais leves, desde que a operação não ultrapasse 400 pés, é que ele seja maior de 18 anos.
Além disso, a operação desses drones não exige: Certidão de Cadastro do equipamento, certificado válido de aeronavegabilidade, manual de voo, apólice de seguro para a operação, documento que contém avaliação de risco da operação, licença e habilitação do CMA.
Os pilotos
A figura dos pilotos é central na regulação. Eles são responsáveis por toda a operação e pelos possíveis danos que podem ocorrer. Dessa forma, é de responsabilidade do piloto manter seu equipamento em condições ideais de voo e operar com diligência.
O requisito essencial para operar drones é ser maior de 18 anos. Demais condições são acrescentadas dependendo da classe do drone, o tipo de operação empregada ou a realização de voos acima de 400 pés.
Impacto da regulação para filmagens com drones
Hoje em dia, o uso de drones para produção de conteúdo audiovisual é bastante comum. A regulamentação permite a utilização de equipamentos eletrônicos para serem utilizados durante o voo, como equipamentos de fotografia e filmagem. No entanto, algumas considerações devem ser feitas.
O peso máximo de decolagem é o peso máximo que uma aeronave pode operar com segurança. Dessa maneira, é preciso levar em consideração o peso dos equipamentos de filmagem acoplados aos drones.
Os drones da classe 3 apresentam a melhor opção para a realização de filmagens. Eles conseguem suportar equipamentos de filmagem mais sofisticados e, dependendo da operação, o mero registro do equipamento e a realização de seguro são suficientes para utilizar os drones dessa classe.
Um tipo muito comum de filmagem utilizando drones ocorre em grandes eventos artísticos/culturais, como shows. Contudo, a normativa afirma que a operação com drones com peso máximo de decolagem acima de 250g devem observar a distância mínima de 30 metros horizontais de terceiros.
Caso não se opte por realizar as filmagens com drones mais leves, existem outras opções. O uso de equipamentos protetores, como redes e grades voltados aos terceiros, permite a inobservância da distância mínima. Também é possível que os terceiros deem, expressamente, a sua anuência para que o drones operem abaixo da distância mínima. Por exemplo, é possível obter a anuência do público de um espetáculo no momento da compra do ingresso.
Conclusão
O presente informativo buscou apresentar as informações mais importantes sobre a regulação de drones, de forma concisa.
Caso você tenha alguma dúvida mais aprofundada sobre operações ou documentações específicas, entre em contato com um de nossos advogados.