Revisoras
/ Ana Carolina Chaves de Oliveira
/ Marcella Lange Del Vecchio
Você conhece o MEI? Se a resposta for não, vale a pena descobrir as potencialidades do Microempreendedor Individual!
O MEI ou Microempreendedor Individual é uma forma encontrada pelo Estado brasileiro de aumentar a formalização do trabalho e atividades empreendedoras no país. Ainda é muito comum que trabalhadores autônomos, terceirizados, dentre outros, realizem suas atividades na informalidade, ou seja, sem registro perante os órgãos necessários.
Isso não é só negativo do ponto de vista de arrecadação tributária, como em relação à garantia de direitos como benefícios da previdência social. Incentivos à formalização também garantem impactos positivos para geração de empregos e facilitação e simplificação de procedimentos burocráticos para quem deseja começar a empreender. Em todo o país, são mais de oito milhões de pessoas cadastradas como MEI.
Por isso, o artigo do Espaço Startup desta semana fará uma breve passagem pelos principais assuntos relativos à criação e manutenção de um MEI, sendo apenas uma visão geral sobre como opera este tipo de empresa. Dividimos as informações com base em 4 dúvidas frequentes: (1) Quais são as vantagens de um MEI?; (2) Quais são os requisitos para abertura de MEI?; (3) Existe receita máxima para ser MEI? e (4) Posso contratar trabalhadores como MEI?. Com isso, esperamos motivar microempreendedores que queiram começar o seu negócio, mas que ainda tenham dúvidas a respeito da burocracia ou carga tributária.
1. Quais são as vantagens de um MEI?
Um dos principais fatores que motiva um empreendedor a se formalizar por meio do MEI é a possibilidade de usufruir de benefícios que não possuiria na informalidade como:
- Previdência social;
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio doença;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte; e
- Auxílio reclusão.
Além disso, existe a vantagem tributária, pela isenção de diversos impostos e simplificação do pagamento de tributos, que ocorre mensalmente em uma parcela única e fixa, a depender da atividade exercida pela empresa. A parcela é reajustada com base no salário mínimo e o pagamento é feito via o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (“DAS”). O valor mensal pago fica em torno de R$ 50,00[1], variando poucos reais para mais ou para menos, e independe da receita bruta obtida no mês, desde que não ultrapasse o limite de receita para MEI, conforme explicaremos adiante no item 3.
É importante lembrar que algumas atividades econômicas não podem ser realizadas via MEI, por isso, ao avaliar se faz sentido a abertura de uma empresa nesses moldes, vale verificar a lista de atividades permitidas e proibidas. Além disso, alguns itens dessa lista foram alterados recentemente, começando a valer em 2019. Caso as atividades exercidas por aqueles que já possuem registro como MEI tenham sido excluídas da lista, será necessário fazer o desenquadramento, conforme também explicaremos no item 3.
Além da responsabilidade de pagamento do DAS, existem obrigações acessórias como:
- Realizar o Relatório Mensal de Receitas, referente aos lucros que obteve no mês anterior;
- Fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual simplificada) todo ano, declarando o valor do faturamento do ano anterior no Portal do Empreendedor;
- Estar regular com o Imposto de Renda de Pessoa Física do responsável pela MEI;
- Cumprir obrigações trabalhistas, caso tenha um empregado, tais como assinatura da carteira de trabalho, preenchimento do eSocial[2], depósito do FGTS (8% sobre o salário do empregado), recolhimento de 3% desse salário à Previdência Social, etc.
- Firmar um Termo de Ciência e Responsabilidade no Portal do Empreendedor em que o MEI irá declarar que conhece e atende as normas exigidas pelo Estado e Município para concessão do Alvará de Funcionamento e Licenças.
Ocorrerão eventuais obrigações além dessas, contudo, note que todas as acima mencionadas são realizadas online, o que demonstra que os procedimentos são rápidos, intuitivos e digitais.
2. Quais são os requisitos para abertura de MEI?
Existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos para conseguir se tornar/permanecer como MEI:
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Contratar, no máximo, um empregado e não ter filiais;
- Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018;
- Não receber benefício previdenciário (porque o benefício pode ser cortado);
- Consultar a prefeitura do município para saber se a atividade pode ser exercida no local escolhido; e
- Caso o empreendedor também seja servidor público, verificar se há algum impedimento previsto na legislação para essa ocupação.
3. Existe receita máxima para ser MEI?
Para que determinado negócio permaneça enquadrado como MEI, é necessário que sua receita bruta anual não ultrapasse o valor de R$ 81.000,00. No caso de início da atividade como MEI, deve-se considerar, para fins de cálculo do limite, a média de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses de funcionamento, ou seja, o cálculo deverá ser proporcional à quantidade de meses que a empresa está em funcionamento naquele ano.
Caso a empresa esteja dando certo e sua receita ultrapasse esse valor, é obrigatório solicitar o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional. Nesse caso, será necessário pagar um valor proporcional ao limite ultrapassado[3].
Outras hipóteses para solicitação de desenquadramento são:
- Contratação de mais de 1 empregado;
- Exercício de uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas para MEI;
- Abertura de uma filial; ou
- Se tornar sócio ou administrador de outra empresa.
4. Posso contratar trabalhadores como MEI?
É uma prática costumeira no Brasil a constituição de MEI a para a contratação de mão de obra sem vínculo empregatício. Ainda que não haja impedimento legal para a terceirização de atividades empresariais, esta prática pode trazer riscos trabalhistas, na medida em que há entendimentos nos Tribunais de que a contratação do MEI é uma forma de “burlar” a legislação trabalhista e não ter que arcar com os custos da contratação de um empregado.
É claro que o grau de risco depende da forma que as atividades são executadas. Portanto, a maneira mais segura de contratar um trabalhador é observar a legislação trabalhista aplicável àquela modalidade de trabalho, como: jovem aprendiz, estágio, trabalhado temporário, etc.
O risco jurídico existe porque muitas vezes o MEI preenche todos os requisitos da relação de emprego, então, ainda que o trabalhador não tenha sido formalmente contratado como empregado, prevalece a realidade fática do contrato. Por isso, para que haja mitigação do risco, o trabalhador não pode preencher os requisitos da relação de emprego, sobretudo a subordinação. Em outras palavras, para que não se configure a “Pejotização” do contrato de trabalho, o MEI precisa ter autonomia e gestão de seu próprio trabalho.
Conclusão
Portanto, quando o MEI é utilizado de forma adequada, pode representar não apenas uma facilidade para quem quer começar a empreender de maneira regular, como também um mecanismo indireto de geração de trabalho e recursos. Isso acaba promovendo não só o desenvolvimento econômico do país, como também, desenvolvimento social. Caso ainda permaneçam dúvidas sobre o funcionamento do MEI, duas ótimas fontes de informação são o Portal do Empreendedor do Governo Federal e o SEBRAE, que oferece cursos e materiais sobre o tema.