Baptista Luz

05/05/2017 Leitura de 4’’

Copycat – O impacto nos setores de internet e tecnologia

05/05/2017
  • 4’’
  • / Escrito por:

    Pedro Henrique Ramos

O QUE SIGNIFICA COPYCAT?

Copycat é uma expressão inglesa que foi inicialmente utilizada de forma pejorativa, associada a um caráter oportunista e aproveitador, para se referir a uma imitação. Com o passar do tempo e em razão da evolução dos mercados, tal expressão passou a designar as replicações dos modelos de negócio na Internet e no mercado tecnológico.

A cultura dos copycats é uma realidade desse mercado, uma vez que a dinamicidade da Internet e das tecnologias têm gerado rápidas e constantes inovações e, nesse contexto, a replicação de modelos de negócio confiáveis, ou seja, cuja validação pelo mercado já foi comprovada, torna-se um caminho para os investidores que buscam maior previsibilidade e segurança em seu investimento, bem como, para os empreendedores que, inovam outro modelo de negócio ou produto já existente ao corrigir suas falhas por meio de adaptações.

No Brasil, a legislação separa os copycats em dois tipos: o copycat de propriedade intelectual e o copycat de negócios. A separação ocorre com base no objeto sobre o qual recai a proteção legal; no primeiro pretende-se tutelar a propriedade intelectual e no segundo caso a livre iniciativa, de forma que os mecanismos oferecidos por lei ora limitam e ora incentivam a replicação dos modelos.

Copycat de propriedade intelectual

 

O copycat de propriedade intelectual é aquele no qual as ideias, criações e técnicas de um modelo comercial de sucesso são replicadas, como, por exemplo, o software, o designe do site, a marca, a metodologia, segredos de negócio, etc. Ou seja, trata-se do ativo intangível de um empreendimento que lhe confere o seu principal, se não o único, valor.

Assim, com intuito valorizar o trabalho realizado pelo criador da obra ou invenção e incentivar que eles continuem criando e inovando, a legislação brasileira vedou deste tipo de copycat para coibir abusos que possam violar a propriedade intelectual de terceiros e criar, ao mesmo tempo, condições desiguais de concorrência desleal.

Nesse sentido, é evidente que este tipo de copycat colide com a legislação de proteção da propriedade intelectual e de eliminação das formas desiguais de concorrência no mercado. Dessa forma, a legislação apresenta-se como uma limitação à implantação desta prática com base no rigor nas leis referentes aos direitos de propriedade intelectual e na repressão à prática de concorrências desleais.

Copycat de negócios

 

Enquanto o de propriedade intelectual é vedado pela legislação, o copycat de negócios é, não só, autorizado por lei, como incentivado por esta, na medida em que, apesar de também trata-se de uma replicação de um produto, serviço, técnica ou metodologia, tal imitação ocorre de forma pura e simples sem violar a propriedade intelectual de terceiros ou segredos de negócios, como, por exemplo, a partir do uso de informações confidenciais dos concorrentes.

Nesta prática, a legislação nacional, apresenta uma flexibilização nos direitos de propriedade intelectual e fomento a práticas concorrenciais. Isso porque, o Estado, enquanto regulador da ordem econômica nacional, entende que a prática pode beneficiar o setor ao passo que haverá um estímulo à pesquisa e inovação com o aperfeiçoamento do mercado, atração a investidores, maior alcance dos produtos e serviços pelos consumidores, um equilíbrio dos preços e lucros, aumento da receita tributária, assegurando não só a livre iniciativa como o desenvolvimento da economia

CONCLUSÃO

 

A cultura dos copycats é uma realidade no mercado da Internet e tecnologia, tendo relação direta com o enorme crescimento deste setor, entretanto há uma resistência ética natural à prática de replicar um modelo de negócio, a qual é demonstrada até pelo uso da expressão inglesa ao se referir à respectiva prática.

Contudo, cabe entender que, a replicação de modelos de negócio no setor de Internet e tecnologia baseando-se na aplicação prática de um modelo anterior, sem violar a propriedade intelectual e segredos de negócios de terceiros, é essencial, não só para o crescimento destes setores, como para como para a promoção do desenvolvimento da ordem econômica, garante a circulação de riqueza, a distribuição de renda e a geração de emprego.

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