Baptista Luz

14/06/2018 Leitura de 4’’

ICO para startups

14/06/2018

O que é uma ICO, e como ela pode ser uma ferramenta útil para startups?

ICO (Initial Coin Offering, ou Oferta Inicial de Moedas) é o evento no qual uma empresa faz uma oferta de tokens, ativos virtuais baseados na tecnologia de blockchain. A venda dos tokens funciona como uma forma de arrecadação de fundos, que normalmente consiste em uma campanha inicial de financiamento para lançamento de uma empresa no mercado, ou como forma de uma empresa já capitalizada impulsionar a implementação de um projeto específico. Por conta disso, a campanha de ICO se torna uma interessante ferramenta para startups, alternativa ao tradicional contrato com investidores.

Em uma campanha de ICO, a empresa emite tokens, que são oferecidos ao público, geralmente em troca de outras criptomoedas preexistentes. Os tokens podem garantir ao comprador direitos de participação nos lucros e de voto dentro da empresa, ou então acesso a vantagens, produtos ou serviços oferecidos por ela. Assim, uma startup pode financiar sua entrada no mercado com a venda de tokens que darão aos compradores acesso ao próprio produto ou serviço que ela pretende desenvolver.

Associado à campanha, as empresas geralmente publicam um “white paper”, que contém informações relevantes sobre o projeto, como a meta de arrecadação, objetivos, e funcionalidades dos tokens emitidos, com o objetivo de esclarecer e mitigar o risco inerente a esse tipo de operação, que pode afastar potenciais investidores.

ICOs, valores mobiliários e a regulação

Campanhas de ICO são, de certa forma, comparáveis a IPOs (Initial Public Offerings) por conta da semelhança como estruturas de capitação pública de recursos. É importante, contudo, notar as diferenças: IPOs consistem na abertura da empresa para o mercado de ações, que ocorre com a venda de valores mobiliários ao público, que adquire com eles direitos de remuneração e participação na empresa emissora.

As distribuições de valores mobiliários – entre as quais se qualificam as IPOs – são reguladas e – salvo exceções[1] – exigem registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A lei brasileira entende como valor mobiliário qualquer título ou contrato de investimento coletivo, que gere direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros[2]. Como os tokens podem oferecer direitos de participação, voto e remuneração em relação à empresa emissora, eles claramente podem se enquadrar na definição de valor mobiliário, tornando-se suscetíveis ao regime normativo da CVM. A autarquia, em uma nota publicada em 16 de novembro de 2017[3], confirmou essa possibilidade, alertando os possíveis emissores desejosos de efetuar uma ICO sobre a necessidade de registro nos casos em que os tokens se caracterizarem como títulos mobiliários.

Na mesma nota, a CVM menciona os utility tokens, definindo-os como aqueles que conferem ao investidor acesso à plataforma, projeto, ou serviço da empresa emissora, como uma licença de uso ou de créditos para consumo de serviços. Nesse caso, afirmou não ser tão clara a distinção, “podendo ou não haver entendimento de que houve emissão de valor mobiliário”. Dessa forma, entende-se que a CVM irá intervir sempre que identificar a necessidade[4].

Assim, como não há regulação específica sobre ICOs, quando os tokens não se caracterizam como valores mobiliários, entra-se em uma zona de incerteza jurídica. Na medida que as ICOs podem ser conduzidas de diversas maneiras, com a emissão de tokens de diferentes naturezas, é necessária uma análise caso a caso para delimitar de forma segura as implicações legais de cada campanha.

Por conta da incerteza jurídica, algumas empresas brasileiras optaram por conduzir suas ICOs no exterior, como a OriginalMy, que ofertou seus tokens na Europa, e a Swapy Network, que conduziu a campanha nas Ilhas Cayman, ambas deixando de fora o mercado brasileiro para apostar nos casos de sucesso reportados ao redor do mundo[5].

Conclusão

Em meio às diferentes formas de arrecadar fundos para a implementação de seus projetos, startups podem contar com as ICOs como uma alternativa aos métodos mais tradicionais. Embora o cenário regulatório em relação a esse tipo de campanha ainda seja de incerteza, as ICOs oferecem grande potencial para startups, inclusive com a possibilidade de recorrer a mercados estrangeiros em busca de maior segurança.

Para uma discussão mais aprofundada sobre regulação de ICOs e criptomoedas em geral, confira nosso artigo sobre o tema, publicado em nosso site em novembro de 2017.

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