/ Inova Simples: o que é?
Primeiramente, você já conhece a Empresa Simples de Inovação? Ela foi criada pela Lei Complementar nº 167/2019 (conhecida como “Inova Simples”), para simplificar o processo de abertura e fechamento de startups.
O Inova Simples foi idealizado para que startups tenham sua abertura e fechamento facilitados com poucos cliques através do preenchimento de um formulário digital.
Do mesmo modo, com a publicação da regulamentação do Inova Simples (em 20/03/2020), formalizou-se que os empreendedores poderão registrar as suas startups de forma simplificada e automática pela internet em um portal que estará disponível até o final do ano! Bastará preencher o formulário digital e obter o CNPJ na hora
Você gostaria de entender o que é, quando e como poderá formalizar sua startup, e quais são os dados necessários para este procedimento? Clique no botão e baixe o material elaborado pelo B/Luz .
/ Mas o que são startups?
A publicação da LC 167/2019 trouxe uma definição sobre startups, dividindo-as em duas categorias:
Incremental
Empresas de caráter inovador que visam aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos.
Disruptiva
Empresas relacionadas à criação de algo totalmente novo.
/ Quais são os dados que preencherei no formulário digital?
Além de se autodeclararem como startups ou empresasde inovação, as empresas deverão indicar:
- a atividade empresarial inovadora,
- o nome empresarial que deverá conter a expressão “Inova Simples”,
- o local da sede,
- a autodeclaração de cumprimento dos requisitos municipais ou distritais para o exercício da atividade; e
- a autodeclaração de que o funcionamento da empresa não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, e que caracteriza risco leve ou baixo risco.