Baptista Luz

21/03/2019 Leitura de 4’’

Introdução à Série Regulação em Foco

21/03/2019
  • 4’’
  • / Escrito por:

    PAMELA MICHELENA DE MARCHI GHERINI

É viável termos uma regulamentação centralizada do ecossistema brasileiro de startups? 

O sucesso de uma startup não depende apenas do seu bom desempenho e da capacidade de gestão de seus fundadores. Existem variáveis externas à empresa que impactam diretamente na possibilidade da sua ideia inovadora se consolidar e, posteriormente, crescer e produzir impactos para seus colaboradores e para a sociedade.

Nessa linha, já há algum tempo, a sociedade civil vem exigindo do poder público um posicionamento quanto a políticas públicas direcionadas ao ecossistema de startups brasileiro tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores e investidores. Um exemplo é a ausência de instrumentos jurídicos adequados para fomento destas atividades ou ausência de normas específicas em setores altamente regulamentados.

Desde 2016, estes esforços têm surtido efeitos, como por exemplo, a promulgação da Lei Complementar n° 155, de 27 de outubro de 2016 (“LC n° 155”) que regulamentou a atividade de investidor anjo, criando o contrato de participação. Este foi um instrumento jurídico desenvolvido com o propósito de se adequar às necessidade e interesses de investidores e empreendedores permitindo a realização do aporte do investidor-anjo com maior segurança jurídica.

Outro acontecimento importante foi a regulamentação de Equity Crowdfunding pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). Com a publicação da Instrução CVM n° 588 a autarquia dispôs sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

Portanto, temos alguns exemplos de medidas que já foram tomadas em nível federal (e outras em nível regional) para auxiliar startups evitando que estas acabem no famoso e temido “vale da morte”. Se o poder público estiver comprometido em incentivar o setor, a sociedade poderá se beneficiar com a invenção de soluções inovadoras para problemas cotidianos, além de auxiliar no desenvolvimento econômico do país.

Por isso, representantes do governo federal e do empresariado estão atualmente discutindo a criação de um marco legal de startups no Brasil. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (“MCTIC”) e o Ministério da Economia (“ME”) já realizaram duas reuniões do Subcomitê Temático Ambiente Normativo de Startups, contando com a participação de representantes de empresas de tecnologia, fundos de investimentos, associações, advogados e especialistas. O objetivo desta iniciativa é aprimorar o ambiente regulatório para impulsionar o surgimento de novas startups. Além disso, existe a previsão de que uma consulta pública seja proposta, assim como a propositura de um projeto de lei ou decreto até o mês de abril deste ano. Este trabalho está sendo conduzido por um subcomitê interministerial, que atua de acordo com as ações estabelecidas pela Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital).[1]

 

Série Regulação em Foco

Atentos a esse grande acontecimento nós, do Baptista Luz Advogados, decidimos lançar a série “Regulação em Foco” no Espaço Startup para discutirmos quais aspectos do ecossistema brasileiro precisam de atenção na possível criação de um marco legal das startups, conforme já noticiada a intenção por parte do Governo Federal.

Cada artigo da série abordará um tema diferente e visará contribuir para as discussões atualmente em curso. Conforme mencionamos, o sucesso de uma startup depende de diversos fatores. Isso torna uma política pública para este setor bastante complexa, contudo, acreditamos ser importante a colaboração para a construção de um arcabouço legislativo de fato transformador.

O primeiro artigo da série discutirá a relevância da definição de startup em uma futura legislação sobre o tema, o que é importantíssimo para que a norma seja aplicada a um escopo estratégico de empresas.

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