Baptista Luz

17/07/2017 Leitura de 4’’

O uso de marcas de terceiros no desenvolvimento de jogos

17/07/2017
  • 4’’
  • / Escrito por:

    NICHOLLAS ALEM

A representação da realidade e a interatividade de jogos evoluiu muito nos últimos anos. Desenvolvedores têm conseguido apresentar universos riquíssimos em detalhes, mecânicas, inteligência artificial etc. Muitas vezes, isso passa pela reprodução de marcas já existentes de clubes esportivos, carros, redes de alimentos, armas, roupas e assim por diante.

A partir daí surgem dúvidas tanto para os desenvolvedores – como usar, se é preciso pagar, como obter a autorização – e até dos próprios titulares das marcas – sobre como proteger seus ativos do aproveitamento indiscriminado.

Em alguns casos, a necessidade de autorização é óbvia como, por exemplo, jogos de futebol como FIFA e Pro Evolution Soccer (PES). Aliás, lembra dos problemas envolvendo a licença dos times brasileiros e o uso de imagem dos jogadores nessas séries? Porém, essa obrigatoriedade nem sempre é tão evidente.

Afinal, a legislação brasileira e os tratados internacionais sobre propriedade intelectual não fazem uma previsão específica para o uso em jogos. Por isso, coube aos doutrinadores e ao Poder Judiciário tentar definir os contornos do uso regular (ou irregular) de marcas.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o caso Brown v Entertainment Merchants Assn (2011) foi um marco para o setor. Nele, a Suprema Corte reconheceu a proteção da livre expressão aos videogames assim como livros e filmes. Apesar da decisão discutir a venda ou aluguel de jogos violentos para menores, ajudou a definir a natureza jurídica e proteção dessa mídia. [1]

No país, os tribunais têm examinado a questão do uso de marcas de terceiros em videogames a partir do chamado “teste de Roger. Esse teste tenta ponderar o interesse público de se evitar a confusão de consumidores (entre marcas) com o interesse público da liberdade de expressão artística (Rogers v Grimaldi, 1989). Para tanto, deve-se verificar se o uso da marca é artisticamente relevante e, em seguida, há possibilidade de engano sobre a fonte ou conteúdo em questão.[2]

Esse tipo de exercício é bastante comum no campo do audiovisual. Afinal, qualquer filmagem, em espaços público ou fechado, eventualmente vai lidar com a exposição de uma marca ou produto. Por isso, muitos realizadores redobram o cuidado com alguns enquadramentos e com a edição final. Obviamente, essa questão da marca varia bastante se estamos falando de uma ficção, um documentário, uma obra publicitária e assim por diante. [3]

Feitas essas considerações, podemos esboçar uma lista de 10 perguntas para ajudar a saber se o uso de uma marca de terceiro no jogo é regular e o eventual risco de algum conflito:

  1. Como a marca será inserida no jogo?
  2. Ela terá destaque ou será secundária?
  3. O uso da marca é indispensável para o desenvolvimento do jogo?
  4. A marca será objeto de crítica, promoção ou comentário por parte dos personagens?
  5. O jogo permitirá que os usuários façam alterações e interações de algum modo com a marca inserida?
  6. A marca será reproduzida fielmente ou como uma paródia? Uma versão?
  7. A marca irá aparecer em materiais promocionais e de marketing do jogo?
  8. Qual o tipo de jogo em questão? Videogame? Cartas? Board games? Para celular?
  9. Existe previsão de licenciamento de produtos a partir de jogo como figuras de ação, camisetas, itens colecionáveis?
  10. Como será a distribuição do jogo? Gratuita? Comercial? No Brasil? No mundo?

Você desenvolvedor ou empreendedor deve ter percebido que o assunto não é assim “preto no branco”. Logo, desconfie de afirmações muito categóricas sobre o que pode ou não ser feito sem uma análise apropriada de seu projeto. O ideal, para que se evitem frustrações, é verificar as condições do uso da marca ainda no início do projeto (sempre que possível).

Abraços e boas ideias.

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