Baptista Luz

21/05/2019 Leitura de 5’’

Série Que contrato de colaboração é esse? Representação Comercial

21/05/2019
  • 5’’
  • / Escrito por:

    DENNYS EDUARDO GONSALES CAMARA

O contrato de representação comercial causou polêmicas no post anterior. Agora é a hora de explorarmos especificamente esse contrato.

Continuamos nossa empreitada de explorar os contratos de colaboração empresarial. O Contrato de Representação Comercial é aquele no qual se estabelece uma relação com um representante, pessoa física ou jurídica que desempenha, sem relação de emprego e em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para que tais pedidos sejam transmitidos ao representado.

Nessa forma de contratação, o Representante Comercial também pode praticar atos relacionados à execução do negócio, aplicando-se assim o mandato, que, conforme já pontuado no artigo anterior, ocorre quando o Representante Comercial recebe poderes do representado para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Importante ressaltar que o Representante Comercial é um profissional que deve ser obrigatoriamente registrado perante os Conselhos Regionais[1]. Assim, esse contrato só poderia ser realizado com profissionais devidamente registrados; de outra forma seria um contrato de agência como tratamos no artigo anterior.

 

Elementos essenciais

O Contrato de Representação Comercial é um contrato típico[2], previsto na lei que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, Lei 4.886/1965.

A lei, de maneira geral, regula o exercício da profissão de Representante Comercial, apresentando uma lista extensa de disposições que obrigatoriamente devem estar previstas em respectivo contrato[3]:

 

  • condições e requisitos gerais da representação, além das obrigações e responsabilidades de cada uma das partes;
  • indicação dos produtos que serão objeto da representação;
  • o prazo da representação, mesmo que este seja indeterminado[4];
  • indicação da zona ou zonas em que será(ão) exercida(s) a representação;
  • a aplicação, ou não, de exclusividade da representação, em um setor ou zona e suas condições. Em caso positivo, a exclusividade deve ser ajustada expressamente. Inclusive, é possível dispor sobre os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
  • a aplicação, ou não, de exclusividade da representação a favor do representado;
  • retribuição e o prazo de pagamento pela representação exercida, sendo possível vincular esses recebimentos à efetiva realização dos negócios;
  • indenização devida ao Representante Comercial pela rescisão do contrato, cujo valor não poderá ser inferior a 1/12 do total dos valores recebidos durante o tempo em que exerceu a representação. Essa cláusula só se aplica quando a rescisão não decorrer dos motivos de justa causa de listados no art. 35 da lei[5].

 

Essas são as cláusulas que devem estar, obrigatoriamente, previstas no Contrato de Representação Comercial para que ele seja configurado como tal.

 

A representação na conclusão e outras regras

Assim como no contrato de agência, o Contrato de Representação Comercial não é desconfigurado se o agente possuir poderes para concluir os negócios em nome do preponente. Nesse caso, no qual geralmente se usa o mandato, aplica-se ao contrato às normas correspondentes à essa atribuição do poder no Código Civil[6].

 

Comissões

O representante comercial possui direito a receber comissões baseadas no valor total do negócio quando for realizado o pagamento dos pedidos que ele intermediou[7].

 

Recusa do representado

Caso não haja previsão no contrato de prazos de recusa pelo representado de negócios intermediados pelo representante, este ficará obrigado a pagar comissão ao representante, exceto se o representado manifestar sua recusa no prazo de 15 dias, caso seja no mesmo município; 30 dias, se for no mesmo Estado; 60 dias, se for em outro Estado; e 120 dias, se for em outro país[8].

 

Rescisão pelo representante por justa causa

O representante poderá rescindir o contrato caso haja redução da esfera de sua atividade, em desacordo com o previsto no contrato; a quebra da exclusividade prevista em contrato; a fixação abusiva de preços na zona do representante de forma a impedir sua atividade; o não pagamento da sua retribuição devida; e força maior.[9]

 

Rescisão pelo representado sem justa causa

Como afirmamos anteriormente, nesse caso, deverá ser realizado o pagamento de no mínimo 1/12 do total dos valores recebidos pelo representante no tempo que exerceu a atividade estipulada. Ressaltamos que esse valor é devido, mesmo que não esteja previsto em contrato. Essa regra acaba tornando o contrato geral de agência mais atraente para o mercado.

 

Rescisão imotivada de contrato por tempo indeterminado

O que iremos descrever aqui se aplica apenas em contratos que tenham vigorado por mais de 6 meses. A denúncia pode ser feita por qualquer uma das partes, aquele que denunciou deverá, salvo se houver outra garantia no contrato, pagar para a outra parte 1/3 das comissões auferidas pelo representante nos 3 meses anteriores. Isso deve ser feito com a antecedência mínima de 30 dias antes do encerramento do contrato.

 

Polêmicas

No artigo anterior apresentamos a principal polêmica referente aos Contratos de Representação Comercial, que é a sua aproximação e associação aos Contratos de Agência. Não deixe de conferir.

 

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