Baptista Luz

30/09/2019 Leitura de 17’’

Série Semeando Diversidade: Diversidade Corporal

30/09/2019
  • 17’’
  • / Escrito por:

    PAMELA MICHELENA DE MARCHI GHERINI

Como tornar organizações mais inclusivas pensando na diversidade de corpos, especificamente no caso de pessoas obesas e de pessoas intersexo?

 

Os dados em relação a distúrbios alimentares são alarmantes, seja na idade adulta ou até antes disso.[1] É um dos efeitos dos padrões estéticos inatingíveis e até eugenistas, muitas vezes pautados em discursos patologizantes ou medicalizantes[2]. Assim, são criados parâmetros de normalidade dos nossos corpos. Padrões estes, que em muitos casos, são revistos pela própria medicina em poucos anos, sem que as consequências possam ser recuperadas ou revertidas nas vidas das pessoas.

Pera. Oi? Bom, falando isso, de novo, sem “academiquês”: Todos nós estamos inseridos em um momento histórico e cultural com padrões do que é belo, correto, saudável e “normal”. Isso muda com o tempo e com o local em que se está no mundo. Por isso, não existe um padrão atemporal e universal de beleza e/ou “normalidade”. Isso varia.

Mesmo assim, no nosso dia a dia, sentimos as pressões para nos adequarmos ao que aquele momento e aquela sociedade entendem como positivos e desejáveis. Essa pressão, contudo, costuma ser forte, insistente e, por vezes, destrutiva. Isso acaba provocando a falta de aceitação e até ódio de muitas pessoas em relação a si mesmas e pelos seus corpos. Um padrão tão restritivo e limitado não consegue representar a gama imensa de possibilidades de corpos da espécie humana.

Uma das formas que essa exclusão opera é pelo racismo, o qual analisaremos em artigo específico da série Semeando Diversidade. Além do racismo, existem outras formas complementares de moldar (e invariavelmente, excluir) as pessoas a determinados padrões, diminuindo ou desqualificando aqueles que não se enquadram. É sobre isso que falaremos neste artigo.

Os nossos corpos podem ser vistos e analisados sob diversas ópticas. Como o nosso objetivo é abordar o tema de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, escolhemos dois recortes possíveis dentro do tema de “diversidade corporal”. O primeiro deles é em respeito a porte físico, analisando o que é e como ocorre a gordofobia, demonstrando formas de evitar este tipo de preconceito. O segundo recorte que demos à diversidade corporal é quanto à inclusão de pessoas intersexo, um assunto ainda mais invisibilizado que o da gordofobia (que já é bastante ignorado no geral).

 

Diversidade Corporal: Pessoas Gordas e Pessoas Obesas

Por que os riscos da magreza excessiva não são tão frequentemente levantados quanto os riscos associados ao ganho de peso? Por que não vemos tantas pessoas gordas e obesas no ambiente coorporativo? Qual é o critério ou parâmetro para identificar se alguém é gordo? A catraca do prédio comercial em que você trabalha passa pessoas obesas? E a cadeira do consultório do seu médico? Como uma pessoa obesa faz para viajar nas cadeiras apertadas de avião? Todos esses questionamentos são importantes para entendermos o fenômeno da gordofobia e como ele afeta o quotidiano de pessoas gordas e obesas.

O peso, isoladamente, não é o melhor indicativo para sinalizar doenças ou má saúde, segundo especialistas.[3] Existem pessoas sedentárias e com problemas de saúde que são magras assim como existem pessoas gordas que são ativas e estão com todos os exames em dia. Dizer isso não é negar o fato de que existem riscos associados à obesidade, por exemplo. Vale pontuar que não ingerir nutrientes suficientes e ficar com um peso corporal extremamente baixo também provocam riscos à saúde. Estes comportamentos, no entanto, são muitas vezes incentivados, porque reforçam o padrão de beleza atualmente aceito, mesmo não fazendo bem à saúde.

Se os dois extremos são negativos e um é condenado e o outro promovido, existe algo de errado, e uma contradição no raciocínio de condenar corpos de pessoas gordas com base na “preocupação com a saúde delas”. Infelizmente, essa “fiscalização” da saúde alheia pode, em muitos casos, ser uma forma de esconder um preconceito.

Existem casos que chegamos a escutar comentários como “fulana pegou uma virose, mas pelo menos emagreceu. Estou precisando de uma virose também”. Apesar de ser uma brincadeira, isso demonstra como naturalizamos a obsessão por perda de peso, a ponto de comemorar uma doença para perder massa corpórea com intuito estético.

Para evitarmos situações constrangedoras, atos de discriminação e até intolerância, é importante compreendermos o que está em jogo. Muitos veem essa discussão como “frescura” ou até “mais uma invenção” ou “vitimismo”, contudo, é indiscutível que as pessoas estão constantemente se submetendo a procedimentos, medicamentos, dietas sem embasamento médico ou nutricional… justamente pelo medo de entrarem na tão temida categoria de “gordo”.

Se ser gordo não fosse associado com algo terrivelmente ruim, não teríamos casos seríssimos de transtornos alimentares, ou até mortes, de pessoas. Muitos costumam se submeter a procedimentos clandestinos para adequarem seus corpos ao conceito subjetivo de “beleza”, tão comumente associado à magreza.

É inegável, também, que esta pressão por conformidade afeta de maneira mais intensa às meninas e mulheres, que desde cedo são ensinadas a prezarem por suas aparências. Há uma imposição destes padrões via mídia, redes sociais e segmentos de moda.

A manutenção da aparência é reforçada como condicional ao recebimento de afeto: “se você continuar ganhando peso assim, fulano não vai mais te querer”, “para conseguir um namorado(a) você precisa perder uns quilinhos”, “o seu marido vai começar a procurar mulheres magras” e isso é uma forma cruel de ensinar mulheres a lidarem com seus corpos.

É ingenuidade acreditar que as mulheres na televisão e nas propagandas representam a maior parte dos corpos de mulheres fora do meio midiático, especialmente pelo uso de programas de edição de imagens, inclusive existem casos recentes de modelos em revistas sem o umbigo, tamanho o nível de edição. A problemática instaurada é que esse “ideal” proposto cria expectativa e modelos inatingíveis de aparência que retroalimentam descontentamento com a própria aparência, principalmente para aquelas pessoas que quase nunca se veem representadas. Por exemplo, as mulheres gordas e/ou mulheres não-brancas[4] e trans.

Por essas e outras razões o movimento de “Body Positivity” tem ganhado força pelo mundo, clamando pela desconstrução de padrões de beleza nocivos, demonstrando que existe beleza além daquela recorrentemente imposta pelos veículos de informação. O movimento é formado, principalmente, por mulheres que tentam promover a auto aceitação, combatendo os efeitos que os hábitos de autodepreciação trazem.

A reação de muitas pessoas a estas iniciativas é de que seria um movimento incentivando e promovendo hábitos de vida sedentários e pouco saudáveis, fazendo uma apologia à obesidade. Essa é uma leitura distorcida do movimento, já que ele não visa incentivar o ganho de peso, mas a prática do autoamor e autocuidado, aceitando a si e ao seu corpo, independentemente de como ele seja.

Um outro ponto importante é que vagas de trabalho não podem vir com exigências específicas de aparência sem que haja um contexto claro, podendo caracterizar discriminação. A exigência de aparência discriminatória é diferente de se criar vaga específica para grupos minoritários[5]. A primeira visa impedir que determinadas pessoas ingressem na empresa; a segunda tem como objetivo criar mecanismos de ingresso de pessoas que normalmente seriam impedidas de entrarem naquela vaga pela organização atual da sociedade.

Para auxiliar na identificação de práticas gordofóbicas, abaixo fizemos uma lista de frases e outra de comportamentos discriminatórios que devem ser evitados. O objetivo é integrar pessoas gordas e obesas sem humilhá-las ou desmerecê-las com base em seu porte físico, principalmente no ambiente de trabalho.[6] Essas frases e comportamentos precisam ser observadas na vida como um todo, mas principalmente no ambiente profissional, já que no trabalho, estas situações podem ser compreendidas como assédio moral (a depender do caso concreto), sendo passível de indenização por parte do agressor e da empresa.[7]

Frases naturalizadas que são gordofóbicas:

  • “Você tem o rosto tão bonito, por que não emagrece?”

Beleza e gordura são coisas independentes. Beleza não está associada à magreza. Uma pessoa pode ser gorda e se achar bonita. Um comentário desses, especialmente quando não solicitado, é inadequado e pode ofender. Pensamentos como esse reforçam padrões de beleza limitados que movimentos como o de “Body Positivity” tentam combater.

  • “Nossa, eu que sou mais magra que você e não tenho coragem de usar biquíni.”

Os corpos que a sociedade costuma taxar como feios ou inadequados costumam ser escondidos e as pessoas que têm esses corpos são incentivadas a terem vergonha deles. Apesar de algumas pessoas dizerem isso com “boa intenção”, promover o chamado “bodyshaming”[8] agrega pouco e é um comentário que pode ser facilmente evitado. Não é porque uma pessoa é gorda que ela teria vergonha de colocar um biquini, pois pessoas gordas podem estar felizes com seus corpos.

  • “Se você se esforçar, você consegue emagrecer!”

Nem toda pessoa gorda está tentando emagrecer. Presumir isso demonstra o quanto estamos submetidos a essa lógica da magreza. De novo, magreza não é sinônimo de saúde e gordura não é sinônimo de doença, por isso, alguém pode ser saudável, gordo e feliz. Outro ponto importante é que existem diversas causas para obesidade, dentre elas, problemas hormonais, genética, efeito colateral de medicação etc. Às vezes, emagrecer não tem relação com esforço, o que torna comentários como esse possivelmente cruéis.

 

Práticas gordofóbicas:

  • A infraestrutura dos locais públicos deve levar em conta a existência de corpos grandes. Isso significa atenção a questões básicas como o tamanho de cadeiras, tamanho de camisetas em eventos, catracas, espaço para transitar, tamanho de portas etc. Um exemplo que ganhou notoriedade no passado, demonstrando a gravidade da gordofobia foi o encaminhamento de pessoas obesas no Rio de Janeiro para fazerem exames em instalações veterinárias para cavalos porque os equipamentos disponíveis não eram adaptados para pessoas maiores (acima de 120kg, sendo que estes equipamentos existem).[9] Além desse caso, é possível citar o de companhias aéreas que já cobraram assentos extras para pessoas obesas, o que claramente é ilegal do ponto de vista do Direito do Consumidor brasileiro. [10]
  • Pessoas gordas e obesas tem menor chance de serem contratadas, como comprovado em pesquisas. Uma delas, inclusive, foi realizada há aproximadamente dez anos e constatou que sete em cada dez empresários no Brasil não queriam empregar gordos.[11] Por vezes, isso é uma consequência da presunção de que pessoas gordas seriam desleixadas ou preguiçosas, quando isso é um estereótipo equivocado. O ganho de peso pode ocorrer por diversos motivos independente da vontade ou cuidado pessoal que o indivíduo tenha.
  • Deixar de contratar uma pessoa gorda/obesa alegando que esta teria problemas de saúde, ou exigir dela exames e laudos médicos que não são exigidos das demais pessoas. Não é possível identificar se uma pessoa gorda ou obesa tem alguma doença sem uma avaliação médica. Mesmo que alguma doença, seja constatada, se ela não impuser um problema para o desempenho da atividade, tal distinção poderá ser compreendida como discriminação, que se for comprovada é passível de responsabilização da empresa.

 

A depender da ofensa proferida, é possível que o agressor seja responsabilizado penalmente por crime contra a honra, em casos sérios de agressão verbal. Como o empregador deve prezar pelo meio ambiente de trabalho, a empresa pode vir a ser responsabilizada caso as agressões ocorram no ambiente de trabalho, por isso, a importância de coibir estas práticas.

Tanto para a vida quanto para o ambiente corporativo, um princípio constitucional deve ser guardado e respeitado por todos, que é o da igualdade, tratando os iguais como iguais, e os desiguais como desiguais, na medida de suas desigualdades, significando que, é obrigação do empregador oferecer as mesmas condições de trabalho a todos, compreendendo as particularidades das pessoas, por exemplo cadeiras adequadas para estes indivíduos ou uniformes de tamanho correto (caso seja exigido o uso de uniforme). O empregador deve oferecer os instrumentos de trabalho para que os trabalhadores consigam efetuar suas tarefas, o que significa que a empresa deve se adequar às especificidades da pessoa e não o contrário. Não deve ser exigido do funcionário que emagreça, o uniforme que deve ser disponibilizado do tamanho daquela pessoa, por exemplo.

 

Diversidade Corporal: Pessoas Intersexo 

O I de LGBTI+ é de “intersexo”, mas o que é ser intersexo?

O direito de pessoas LGBTI+ está preocupado com a proteção com base em orientação sexual[12], identidade de gênero[13], expressão de gênero[14] características sexuais[15]. Pessoas intersexo são aquelas nascidas com características sexuais que não se encaixam nos padrões médicos do que é masculino ou feminino, comprovando, mais uma vez, que a sexualidade humana ocorre em um gradiente e não em caixas. Antigamente, este grupo de pessoas era chamado de “hermafroditas”, termo que hoje é compreendido como pejorativo e patologizante.

A população intersexo ainda sofre no mundo todo com a imposição de procedimentos cirúrgicos desde a infância, com o intuito de “normalizar” suas características sexuais para conformarem ao padrão estabelecido pela medicina, mesmo que representem em torno de 1% da população (segundo a Organização Mundial da Saúde). Essa incidência é igual a de pessoas ruivas na população, o que mostra que o número de pessoas intersexo no mundo é expressivo.

Estes procedimentos (em muitos casos desnecessários e meramente estéticos) são feitos mesmo que não haja qualquer perigo à saúde da pessoa. Alguns membros da comunidade médica orientam pela realização destes procedimentos irreversíveis, na maior parte das vezes, em indivíduos com idade que não podem consentir, implicando que vivam para sempre com as modificações feitas em seus corpos.[16] Trata-se de transformar os corpos de crianças e adolescentes sem que antes tenham a chance de se desenvolverem para que possam se descobrir, principalmente, com base em suas identidades de gênero.

Isso se traduz, inclusive, na Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1.664/2003 que orienta médicos a realizarem tais procedimentos o mais rápido possível, classificando o nascimento de uma criança intersexo como uma “uma urgência biológica e social”.

O corpo de uma pessoa intersexo pode possuir genitálias ou gônadas femininas e masculinas, ao mesmo tempo. A decisão do médico em remover uma delas implica numa imposição irreversível de quem esta pessoa será para o resto de sua vida. Muitas destas pessoas, mesmo tendo modificações corpóreas, permanecem com características genéticas próprias, como é o caso de cromossomos XXY etc.

Em muitos casos, ela é submetida ao procedimento enquanto bebê e cresce se identificando com o gênero oposto ao que lhe foi “designado” pelo procedimento. Estas pessoas intersexo, portanto, seriam pessoas trans; por outro lado, aquelas que se identificam com o gênero ao qual foram atribuídas, são pessoas cis. Ser intersexo é algo ligado às características sexuais do indivíduo, enquanto ser cis ou trans tem a ver com identidade de gênero. Vale ressaltar, também, que pessoas intersexo podem ser heterossexuais, homossexuais, bissexuais e assim por diante, o que se refere a suas orientações sexuais.

Em declaração conjunta com especialistas independentes da Organização das Nações Unidas e com o Comitê dos Direitos da Criança, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos fez advertência de que minorias LGBTI+ podem ser submetidas a “terapias” prejudiciais, contrárias à ética, carecendo de fundamento científico, podendo constituir uma forma de tortura.[17]

O Conselho Federal de Medicina brasileiro ainda adota um posicionalmente frontalmente contrário a tais orientações. O Chile, por outro lado, é um dos países pioneiros a proibir este tipo de intervenção cirúrgica em crianças intersexo, mostrando que é possível fazer regulamentações mais inclusivas e menos violentas.

 

Como fazer a inclusão de pessoas intersexo no trabalho?

Assim como a nossa sociedade normalmente presume que as pessoas são heterossexuais e cis-gêneras, ela também presume a endossexualidade (que as pessoas não são intersexo). Como existe um grande tabu em volta da sexualidade e estas barreiras vem sendo desconstruídas com mais ênfase em orientação sexual, muito provavelmente, tenhamos conhecido diversas pessoas intersexo ao longo de nossas vidas sem saber. O ativismo intersexo, no Brasil, ainda é pequeno quando comparado ao de outros países como Austrália, o que significa que talvez muitas pessoas não sabem nem o que é ser intersexo.

As regras de diversidade e inclusão aplicáveis à comunidade LGBTI+ se aplicam também às pessoas intersexo. A sensibilidade e respeito dedicada à população trans, conforme já tratamos em artigo anterior, também se aplica às pessoas intersexo, já que muitas são trans também por não se identificarem com o gênero que lhes foi atribuído ao nascimento, normalmente por um médico.

Ter clareza de que ser intersexo não é uma doença, talvez, seja o primeiro passo. Isso é obviamente verdade para a comunidade LGBTI+ como um todo, exemplo disso é a luta pela despatologização da homossexualidade e da transexualidade para a retirada de orientações sexuais e identidades de gênero do CID e movimentos contrários às alterações corporais irreversíveis de crianças intersexo em diversos países pelo mundo.

O respeito à autodeterminação das pessoas passa, por exemplo, pelo direito de escolher qual banheiro irá usar, por qual pronome quer ser tratada, retificar o nome e/ou marcador de gênero no registro civil[18], respeito a sua orientação sexual gozando dos mesmos benefícios que outros colaboradores como inclusão de cônjuge em plano de saúde e assim por diante.

Apesar de óbvio é importante ressaltar que ninguém tem a obrigação de expor sua vida privada para os outros, de forma que muitas pessoas intersexo mantém essa característica para si, sem abrir para os outros. Outras, optam por ser mais abertas a respeito desta identidade e isso não é um convite para que outros debatam sobre suas vidas.

A discriminação de pessoas intersexo, a depender do caso, podem ser enquadradas dentro do crime de racismo, conforme foi recentemente decidido pelo STF[19]. Especialmente se a motivação do preconceito for com base em orientação sexual e identidade de gênero. Além disso, práticas ofensivas como “brincadeiras”, agressões verbais entre outras podem ser processadas na esfera trabalhista e civil.

 

Conclusão

O corpo da espécie humana ocorre de diversas formas com inúmeras características distintas entre si. Tratar alguém de maneira inadequada, ofensiva ou até discriminatória por causa disso não faz o menor sentido, podendo ensejar, a depender do caso, em responsabilização penal, civil e trabalhista.

Quanto mais diverso e inclusivo o ambiente de trabalho for, mais fácil será combinar experiências de vida diferentes que podem gerar ideais inovadoras. Também é possível compreender as necessidades específicas de potenciais clientes e públicos que jamais haviam sido considerados como consumidores. Diversidade e inclusão é garantia de direitos fundamentais e, quando feito de maneira adequada, pode se tornar um diferencial competitivo.

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