Governo Federal propõe fim da dedução de JCP
Na última quinta-feira (31/08), o Governo Federal submeteu à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (“PL”) nº 4258/2023, que propõe modificações na legislação tributária para proibir a dedução dos Juros Sobre Capital Próprio (“JCP”) das bases de cálculo Imposto de Renda (“IRPJ”) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) para as empresas sujeitas à tributação com base no Lucro Real.
Se o PL for aprovado conforme o texto original, a mudança entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024 e abrangerá exclusivamente os JCP calculados a partir daquele exercício financeiro. Isso significa que, além de estarem sujeitas à retenção de 15% de Imposto de Renda (“IRRF”) sobre os valores pagos como remuneração do capital investido por seus sócios ou acionistas, as empresas não poderão mais aproveitar o benefício de dedução dessa despesa nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A proibição não se aplica aos JCP apurados relativos ao ano-calendário de 2023, que poderão ser deduzidos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL desse exercício, ainda que efetivamente pagos ou creditados em 2024.
O cenário de provável aumento da carga tributária devido às diversas propostas de mudança das normas tributárias brasileiras reforça a importância de os contribuintes realizarem um planejamento adequado para mitigar os impactos financeiros.
Nesse sentido, essa pode ser a última oportunidade para que as empresas possam pleitear a distribuição retroativa dos JCP, ao menos dos últimos 5 anos. Essa possibilidade se baseia na ausência de restrição legal e tem o respaldo de precedentes administrativos e judiciais que autorizam a distribuição retroativa desses valores, conforme abordamos em https://baptistaluz.com.br/retroatividade-juros-capital-proprio/
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