Baptista Luz

27/03/2020 Leitura de 3’’

Banco Central autoriza as Fintechs de Crédito a emitir cartões de crédito e repasse de recursos do BNDES, para contornar os efeitos do coronavírus

27/03/2020

Em razão da pandemia de COVID-19, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma série de medidas propostas pelo Banco Central sobre a regulação das fintechsde crédito. Entre as edições, está a possibilidade de fintechs emitirem cartões de crédito e receber repasses do BNDES.

Assim como dito pelo BCB em nota “As fintechs de crédito constituem importante canal de concessão de crédito pois prestam seus serviços por meio de plataformas eletrônicas e, por isso, possuem alta capilaridade, alcançando até mesmo clientes com menor acesso a serviços financeiros. Dessa forma, podem ter um importante papel contracíclico no atual momento de crise decorrente da COVID-19.”

Essa autorização para emitir cartões de crédito é válida para as Sociedades de Crédito Direto (SCD), ou seja, instituições que trabalham com recursos próprios para realização de operações de crédito. Além disso, essas fintechs(SCD) poderão financiar suas operações com recursos oriundos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES).

Ainda, o CMN ampliou o escopo dos fundos que as SCDs e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) podem fazer a cessão de suas carteiras. Antes as instituições só podiam realizar a cessão para FIDCs cujas cotas fossem detidas por investidores qualificados, mas, com a mudança, as operações poderão ser realizadas com outros tipos de fundos, desde que suas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados.

Outra alteração diz sobre a forma de controle acionário dessas fintechsenvolvendo fundos de investimento, mais especificamente sobre private equity. Conforme a modificação, o controle poderá ser exercido por esses fundos de maneira indireta, por meio de pessoa jurídica situada no Brasil, desde que esta tenha por objeto social exclusivamente a participação societária em instituições financeiras.

Essas alterações realizadas pelo do CMN terão efeito a partir de 4 de maio. É esperado que, ainda nos próximos dias, seja publicada a Resolução 4.792 trazendo maiores detalhes sobre as mudanças em razão do COVID-19.

O nosso escritório tem acompanhado o assunto de perto, atento as medidas a serem tomadas pelo governo e órgãos reguladores sobre quaisquer medidas que gerem impacto no mercado financeiro e de capitais em razão do COVID-19. Estamos à disposição para orientar os nossos clientes, parceiros e colaboradores no que for preciso.

 

 

 

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