Tendo em vista os excelentes incentivos dispostos na Lei do Bem e as possibilidades que trazem para algumas empresas, a equipe do Baptista Luz Advogados elaborou o presente manual com o intuito de conduzir, de maneira prática e objetiva, o empresário interessado em se beneficiar desta Lei.
ÍNDICE
Sobre nós
Somos agentes de transformação do ecossistema, usando o direito e as leis como instrumentos para promover a inovação e o desenvolvimento da sociedade. Atuamos lado a lado com organizações e instituições dos mais diversos setores, apoiando decisões estratégicas, planos táticos e operações em toda a cadeia de valor. Implementamos soluções jurídicas objetivas e dinâmicas no ambiente empresarial para elevar a competitividade de nossos clientes, fomentando transformações em todos os níveis da organização para consolidar as melhores relações entre pessoas, organizações e o primeiro setor.
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Introdução
A Lei do Bem pode trazer ótimos benefícios às empresas de diversos ramos, que possuem projetos voltados para as áreas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Ela ampara, especialmente, empresas que buscam – e aceitam – os riscos envolvidos nas atividades de inovação tecnológica. Apesar disso, a Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica (PINTEC), realizada pelo IBGE em 2017, revelou que, na indústria, o percentual de empresas inovadoras que utilizaram instrumentos de financiamento para aquisição de máquinas e equipamentos caiu.
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A Lei do Bem: considerações iniciais
A Lei n. 11196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, em seu Capítulo III (regulamentado pelo Decreto n. 5798/2006), criou benefícios fiscais às empresas que realizam atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) voltadas, especialmente, ao setor tecnológico. Pode ser considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras atualmente. Em suma, os benefícios concedidos pela Lei objetivam fomentar a atuação do empresário em situações em que há risco quanto à obtenção de resultados propostos na criação de novos produtos, processos e aperfeiçoamentos.
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Quais são os benefícios?
A empresa que utilizar a Lei do Bem poderá escolher de quais benefícios deseja usufruir, incluindo aqueles que foram adicionados posteriormente pela Lei nº 11.487/07 e Decreto nº 6.260/07.
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Quem pode se enquadrar?
Para que sua empresa (pessoa jurídica) usufrua dos benefícios descritos no capítulo anterior, é necessário que ela:
- Seja tributada pelo regime do Lucro Real;
- Tenha apurado lucro fiscal no ano de utilização do benefício;
- Ateste a sua regularidade fiscal;
- Desenvolva atividades de P&D
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Como enquadrar a minha empresa na Lei do Bem?
A gestão dos incentivos dispostos na Lei do Bem é realizada, em conjunto, pelo MCTIC e pela Receita Federal do Brasil (RFB). Diferente de outros programas de incentivo, os benefícios fiscais determinados na Lei do Bem podem ser utilizados pelos contribuintes sem qualquer aprovação ou autorização prévia do MCTIC ou da RFB. Isso significa que, para usufruir desses benefícios, a própria empresa deve analisar os seus dispêndios/atividades e definir se preenche, ou não, os requisitos estabelecidos pela legislação.
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