Após uma longa espera foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (02 de junho) a Lei Complementar 182/2021, mais conhecida como o Marco Legal das Startups (MLS). A nova lei cria um ambiente regulatório favorável para empresas inovadoras, define as regras para a contribuição de capital por pessoas físicas e jurídicas e permite que essas empresas participem de licitações públicas. O texto final pouco se assemelha ao projeto de lei que lhe deu origem.
O presidente vetou parte do texto aprovado pelo Congresso que previa uma renúncia fiscal. Isso permitiria ao investidor individual compensar as perdas acumuladas na fase de investimento com um lucro na venda das ações obtido posteriormente. Ele também vetou o inciso que estipulava que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria as condições para facilitar o acesso de empresas menores ao mercado de capitais.
O tema envolve temas complexos e impacta o ambiente de negócios de todo os setores, principalmente aqueles que já estão mais amadurecidos em relação ao desenvolvimento de soluções tecnológicas oferecidas por startups.
O B/Luz elaborou um guia para esclarecer os destaques da nova lei e facilitar a compreensão da evolução do MLS e as expectativas em relação a seus impactos no ambiente de negócios. Confira abaixo:
O material está dividido em 4 capítulos antecedidos por um prefácio escrito por Pedro H. Ramos:
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Linha do tempo / processo legislativo
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Conceito de startups para a legislação
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Investimento em startups
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Melhoria do ambiente de negócios
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