A relação entre franqueadoras e franqueadas pode envolver diversos fluxos de dados pessoais, seja na relação da franqueadora com o interessado pela implantação da franquia, seja durante a execução das atividades da franquia, como no caso de atendimento a consumidores. Sendo assim, a intersecção entre a Lei de Franquia (Lei nº13.966/2019) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”) têm se mostrado cada vez mais relevante.
Nesse sentido, é sabido que um dos principais pilares para o sucesso de uma rede de franquias é a relação de parceria existente entre franqueadora e franqueada, uma vez que a primeira oferece, entre outros recursos, a utilização da sua marca, e a segunda explora essa marca para proveito próprio e para torná-la ainda mais relevante.
Assim, para que redes de franquias sejam bem-sucedidas, é necessário que a franqueadora disponibilize às franqueadas orientações e suporte, e que as franqueadas sigam estritamente essas diretrizes – o que não deve ser diferente quando o assunto é a proteção dos dados pessoais tratados em decorrência das atividades da franquia.
A publicação de regras relacionadas a esse tema pela franqueadora é capaz de:
(i) conferir uma maior adequação da rede de franquias à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
(ii) proporcionar mais controle e governança à franqueadora em relação aos dados pessoais que são tratados pelas unidades franqueadas; e, consequentemente,
(iii) diminuir os riscos reputacionais e financeiros decorrentes de eventual violação da LGPD dentro da rede franqueada.
Sendo assim, este Guia, elaborado pelo b/luz, explica de forma objetiva e prática quais são os principais conceitos que devem ser conhecidos pelas franqueadoras e franqueadas em relação à LGPD e as salvaguardas recomendadas como adequadas para mitigação de riscos relacionados à proteção de dados pessoais na operação da rede de franquias.