Com a segunda onda do COVID-19, a população está novamente sendo convocada a permanecer em casa para conter a disseminação e o contágio do vírus, havendo grande preocupação sobre a iminente ameaça de encolhimento das atividades econômicas em geral, que certamente irá afetar diversos setores da economia.
Uma das preocupações das empresas diante de um cenário de recuo das atividades econômicas é de como manter seu fluxo de caixa para fazer frente às despesas necessárias, como o pagamento de aluguéis, funcionários e tributos.
Buscando minimizar os impactos da pandemia, o Governo Federal se mantém atento ao cenário econômico, com especial atenção às micro e pequenas empresas, que geralmente têm a saúde financeira mais frágil e menos recursos para enfrentar o período de diminuição do faturamento.
Diante disso, foram publicadas novas medidas de alívio fiscal dirigidas aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, autorizando a prorrogação do pagamento de tributos e normatizando a possibilidade de negociar débitos já inscritos em dívida ativa.
No dia 24 de março, o governo federal anunciou que micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) poderão postergar o pagamento dos tributos. Os valores que originalmente seriam recolhidos em abril, maio e junho poderão agora ser pagos em seis parcelas, entre julho e dezembro de 2021.
A Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, que regulamenta a prorrogação, permitirá o pagamento dos tributos conforme indicado na tabela abaixo:
Importante ressaltar que a prorrogação se aplica a todos os tributos que compõem o Simples Nacional (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, contribuições previdenciárias (parte empresa), IPI, ISS e ICMS), mas não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
A medida já beneficia cerca de 17 milhões de contribuintes, sendo a grande maioria composta por microempreendedores individuais (MEI). Em razão dos impactos econômicos advindos das novas medidas de restrição de circulação, a Receita Federal do Brasil ainda cogita a postergação de pagamento de tributos para os demais contribuintes, a depender dos estudos econômicos realizados pelos órgãos do Governo.
Além da prorrogação no pagamento concedida pela RFB, importante mencionar, também, que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 1.696/2021, instituindo, entre outras hipóteses, a possibilidade de negociação de débitos tributários do Simples Nacional inscritos em dívida ativa, vencidos no período de março a dezembro de 2020.
A negociação, permitida para os contribuintes que apresentaram perdas em razão da pandemia, poderá ser realizada até as 19hrs de 30 de setembro de 2021 e deverá seguir as regras previstas na Portaria PGFN nº 18.731/20, que permite a redução de até 100% do valor dos juros, em até 133 parcelas mensais e sucessivas.
A equipe do Baptista Luz está atenta às novidades e à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Estamos acompanhando atentamente as medidas a serem anunciadas pelo Governo Federal e pelos governos estaduais sobre quaisquer impactos fiscais e tributários neste período e estamos à disposição para esclarecimentos e qualquer auxílio necessário.