Baptista Luz

10/07/2024 Leitura de 4’’

Importante alteração no Código Civil padroniza juros de mora e atualização monetária quando as partes não convencionam em contrato e modifica regras sobre limitação de juros no Brasil

10/07/2024

No dia 1° de julho de 2024, foi publicada a Lei nº 14.905/2024¹ que altera o Código Civil, trazendo importantes modificações quanto às obrigações civis.

Quais são os novos critérios e limites para atualização monetária e juros legais?

Quando as partes não definirem em contrato ou quando não houver previsão em lei específica, nas obrigações civis, a correção monetária será aplicada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), ou índice que vier a substituí-lo, e os juros moratórios legais serão calculados conforme a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida a variação do IPCA/IBGE.

A metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central. Contudo, a lei já determina que, caso o IPCA/IBGE seja superior à taxa Selic, resultando em uma taxa legal de juros negativa em determinado período, será considerada uma taxa de juros legais igual a zero.

Em março deste ano já havia ocorrido discussão no STJ sobre o assunto, que, à época, decidiu pela adoção da taxa Selic como método de correção para dívidas civis, substituindo o modelo convencional de correção monetária mais juros de mora. Contudo, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista, deixando a questão em aberto.

A nova lei traz, ainda, situações em que nem os juros legais, nem os limites da chamada Lei de Usura (Decreto n. 22.626/1933) serão aplicados. Nesses casos, será permitida a contratação de juros em patamares superiores aos juros legais e não haverá mais o teto de juros de 12% ao ano decorrente da Lei de Usura. As situações excepcionais são:

  • obrigações contratadas entre pessoas jurídicas;
  • obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;
  • obrigações contraídas perante (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, (ii) fundos ou clubes de investimento; (iii) sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito; ou (iv) organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) que se dedicam à concessão de crédito; ou
  • obrigações realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.

A partir de quando valem as novas regras?

Com exceção da nova redação do parágrafo 2º do artigo 406 do Código Civil, que atribui ao Conselho Monetário Nacional a definição do cálculo da taxa legal, que entrou em vigor em 1º de julho, as demais regras passarão a valer após 60 dias da publicação da nova lei.

É possível que haja discussão a respeito da aplicação dos novos parâmetros legais a contratos e obrigações anteriores à Lei.

No caso de contratos celebrados antes da Lei e que contenham a definição de critérios próprios para fins de correção monetária e juros de mora, nada mudará. Porém, no caso de contratos celebrados anteriormente, em que não tenham sido previstos tais parâmetros, ou para obrigações civis extracontratuais, ainda não está claro se a nova Lei terá efeitos retroativos ou não.

O Banco Central do Brasil deve disponibilizar calculadora de juros interativa para permitir ao público em geral a simulação de juros conforme os parâmetros da Lei.

Por fim, importante ressaltar que o objetivo da alteração legislativa é proporcionar maior segurança jurídica e uniformidade nas relações contratuais e extracontratuais, conferindo maior clareza na aplicação de correção monetária e juros em casos de inadimplência, buscando solucionar controvérsia que perdurava há muitos anos acerca dos limites de juros legais.

Em caso de quaisquer dúvidas, estamos à disposição através de nossa equipe de Contratos para fornecer orientações adicionais.

 

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NOTAS E REFERÊNCIAS:

[1] BRASIL. Lei n.º 14.905/2024, de 28 de junho de 2024. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990.

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