As diretrizes para combate do coronavírus dividem competências entre a União, estados e municípios do país. Isso significa, em linhas gerais, que as ordens de isolamento e/ou funcionamento de comércio, transporte e locais de lazer funcionam diferentemente a depender da região do país.
As ordens da União devem ser obedecidas em todo o país desde que não conflitem com regras mais específicas de seus territórios. Ou seja: a diretriz dada não pode ir contra as do estado. Em menor escala, da mesma forma, o governo do estado não pode contrariar diretrizes do que um município deve fazer para combater o número de casos de covid. Tudo deve ser bem articulado e as brechas fechadas: conflito de competências gera interferência do Supremo Tribunal Federal, afinal, fere a Constituição de 1988. Isso explica porque mesmo com a proibição da União do fechamento das estacas do país alguns municípios optaram por se isolar, proibindo a entrada de visitantes por determinado período, na tentativa de conter a contaminação.
É importante mencionar, também, ainda que muito rapidamente, que a Constituição Federal buscou o equilíbrio entre os entes federal, estadual e municipal, e definiu as respectivas competências, distribuindo a cada ente uma parcela de poder e diferentes atribuições. Especificamente na área da saúde, foi estabelecida a competência legislativa concorrente entre as três esferas.
É por isso que o governo federal, estados e municípios estão traçando diretrizes para combater os efeitos da pandemia. Além disso, convêm ressaltar que o STF, no início desse maio, decidiu que estados e municípios, considerando as competências e em seus territórios, podem prever medidas de combate à pandemia, dentre elas, medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência decorrente da pandemia, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providencias. Daí porque esse Guia analisa o assunto sob a perspectiva federal, estadual e municipal, como tentativa de compreender os mecanismos legais publicados recentemente. Vale ressaltar que, em linhas gerais, nos assuntos que tratam de saúde pública, está pacificado que a norma mais protetiva deverá ser observada, independentemente de ser oriunda do ente federal, estadual ou municipal.
No Estado de São Paulo, por exemplo, o governado estipulou o Plano São Paulo, que prevê critérios específicos para classificar as cidades do Estado em determinadas faixas:
- As regras são: média da taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivas para pacientes com coronavírus, número de novas internações no mesmo período e o número de óbitos.
- A requalificação de fase para mais restritiva será feita semanalmente, caso a região tenha piora nos índices. Para que haja uma promoção a uma fase com menos restrições e mais aberturas, serão necessárias duas semanas.
RESTRIÇÕES E COVID: como funcionam as diretrizes dos entes federativos pro varejo?
Assim, especificamente no Estado, as ordens federais têm colocado seus municípios em categorias que devem obedecer os regramentos previamente estipulados. Isso na prática significa deixar a critério dos municípios apenas escolherem o que pode ser considerado serviço essencial ou não, já que a abertura e fechamento dos estabelecimentos, analisando amplamente, deve seguir as restrições oferecidas pelo governo de São Paulo.
Esse conflito e divisão de competências para ministrar os serviços em época de pandemia tem causado muito atrito entre as gestões. Afinal, falamos de política governamental e um gestor pode não concordar com a política adotada de outro ente federativo. Muitos requerimentos foram levados ao STF e, por enquanto, as decisões alternam entre autonomia do município para decidir a matéria e medidas mais protetivas garantidas em prol da saúde pública.
Pensando nessa disparidade e falta de uniformização, o time de inovação do BLuz elaborou uma série de mapas demonstrando como o comércio no Brasil está funcionando no período mais crítico da pandemia. Eles tem o intuito de auxiliar o comerciante e o consumidor a se programar em período tão crítico. Os mapas foram elaborados no final de março de 2021. Confira o trabalho no documento anexado a esta página.