O Filtro de Relevância só será exigido após a entrada em vigor de lei regulamentadora, decidiu o STJ.
No dia 15.07.22 foi promulgada a EC 125/2022, que alterou o artigo 105, parágrafo 2º, da CF/88, para incluir como requisito do recurso especial a demonstração da relevância das questões de direito infraconstitucional, o chamado “filtro de relevância”.
Como ainda não foi promulgada a lei que regulamenta o filtro de relevância, surgiram dúvidas sobre a aplicação imediata do instituto aos recursos especiais.
Na última quarta-feira (19 de outubro) o STJ aprovou o Enunciado Administrativo 8, definindo que a relevância somente será exigida nos recursos especiais após a entrada em vigor da lei regulamentadora, sanando dúvidas sobre sua exigência imediata.
Entretanto, a proposta da lei regulamentadora ainda será elaborada pelo STJ e remetida ao Congresso Nacional para apresentação e deliberação.