O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou que, a partir de 27 de novembro, adotará uma nova interpretação para o registro de marcas que incluam slogans (art. 124, inciso VII, da Lei de Propriedade Industrial – LPI n. 9.279/1996).
Com essa mudança, o INPI passará a aceitar o registro de marcas contendo elementos publicitários, como slogans, desde que possuam função distintiva, ou seja, sejam originais e identifiquem a origem de um produto ou serviço. Expressões puramente descritivas, comparativas, promocionais ou sem originalidade continuarão a ser recusadas com base na LPI.
Essa alteração permite registrar slogans isolados ou em combinação com marcas, desde que sejam únicos em sua categoria.
O time de Propriedade Intelectual do b/luz recomenda registrar slogans em uso para evitar que terceiros obtenham a titularidade e impeçam seu uso pelo proprietário original.