O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) alterou entendimentos técnicos e formais sobre o processo de registro e averbação de contratos de transferência de tecnologia.
Conforme SEI n. 074704, de 28/12/2022, algumas exigências deixaram de existir, enquanto outras foram simplificadas.
No documento em anexo, resumimos os seis principais tópicos das alterações, em um guia prático e completo.
Estamos disponíveis caso queira entender um pouco mais sobre as alterações nas formalidades para o registro e averbação de contratos de tecnologia no INPI, e seu impacto para contratos futuros! Basta enviar um e-mail para: vanessa.pirro@baptistaluz.com.br