Baptista Luz

25/04/2023 Leitura de 2’’

Informações étnicas e raciais dos empregados deverão constar nos documentos e registros da empresa

25/04/2023
  • 2’’
  • / Escrito por:

Ontem, dia 24 de abril, o Governo Federal promulgou a Lei 14.553/2023, que determina os procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos seguimentos étnicos e raciais no mercado de trabalho, por meio da alteração do Estatuto da Igualdade Racial.  

A partir de agora, as empresas deverão alterar os seus registros administrativos, a fim de conter campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador que lhes sejam subordinados.  

Tal identificação deverá ser realizada com a utilização do critério da autoclassificação (o trabalhador deverá indicar a qual grupo se identifica), em grupos previamente delimitados pela empresa. 

De maneira objetiva, a referida lei estabelece os documentos e registros mínimos que deverão ser adequados: 

i. Formulários de admissão e demissão no emprego; 

ii. Formulários de acidente de trabalho/ 

iii. Instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine); 

iv. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados; 

v. Documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social; 

Apesar da boa intenção do legislador em obter dados e informações para que seja possível a análise e criação de políticas públicas que fomentem a diversidade, equidade e inclusão, aspectos como a extinção da RAIS e a ausência de campos específicos no e-Social (atual sistema de comunicação entre empresas e governo), tornam a lei questionável do ponto de vista da efetividade. 

De toda forma, é importante que os empregadores adequem seus documentos e formulários internos, a fim de se evitar futuros questionamentos administrativos pelas autoridades. 

Quer saber mais?

Entre em contato com os autores ou visite a página da área de Trabalhista

Mais lidas:

Mais recentes:

Assine nossa newsletter

Inscreva-se para receber informações relevantes sobre o universo jurídico e tomar decisões informadas que vão impactar seus negócios.

Nós respeitamos a sua privacidade e protegemos seus dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Baptista Luz