No dia 12 de outubro foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 21/20 que propõe a criação do marco legal da inteligência artificial e fixa uma série de princípios, direitos, deveres e mecanismos de governança para uso de Inteligência Artificial (IA) no país. O projeto inicial era de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT – CE) e foi aprovado em forma de substitutivo, redigido pela relatora Luísa Canziani (PTB-PR).
O PL é parte de um dos três eixos temáticos da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA), divulgada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação. Uma das propostas apresentadas no texto é a criação da figura do agente de inteligência artificial, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, bem como uma entidade sem personalidade jurídica, e que pode atuar de duas maneiras: (i) como desenvolvedor/implementador do sistema de IA: aquele que participa da fase de planejamento, coleta e processamento de dados até a implementação do sistema; e (ii) como operador do sistema de IA: aquele que participa da fase de monitoramento e operação do sistema.
Além disso, o projeto propõe a criação de um relatório de impacto de IA, que é um documento que deverá ser elaborado pelo agente de IA contendo a descrição da tecnologia, bem como medidas de gerenciamento e contenção de riscos. A publicação do relatório poderá ser solicitada pelo poder público, que também poderá sugerir a adoção de determinados padrões e melhorias na tecnologia.
No que se refere à intervenção do Poder Público no setor de IA, o PL prevê que a União somente deverá criar regras em casos absolutamente necessários. Nesses casos, a intervenção deverá ocorrer por meio dos órgãos competentes. Ainda, cabe ressaltar que o PL fixa que a intervenção do Estado sobre o setor deve passar por consulta pública, que deve ocorrer principalmente pela internet e com ampla divulgação prévia, a fim de assegurar a participação da sociedade. Em suma, o texto possui caráter principiológico e generalista, permitindo que regulamentações sejam feitas por órgãos competentes.
O projeto segue para o Senado Federal e, caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção do presidente.
Interessante ressaltar que em agosto, o estado do Ceará sancionou a Lei 17.611/2021, que estabelece princípios e diretrizes para o uso da IA por empresas lá sediadas ou por empresas que tenham sistemas em uso e operação no estado. Um aspecto a ser destacado é que o texto traz a previsão de que os sistemas de inteligência artificial devem ser sempre gerenciados por humanos. A lei, no entanto, foi alvo de críticas pela Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), que além de apontar que a nova regulamentação poderia tornar o estado menos atrativo para investimentos, também afirmou que o tema deve ser regulado e centralizado na União, como também previsto no projeto de lei em tramitação federal.