Baptista Luz

31/03/2021 Leitura de 3’’

Medida Provisória do Ambiente de Negócios

31/03/2021
  • 3’’

Com o objetivo de melhorar a posição do Brasil no relatório elaborado todo ano pelo Banco Mundial (Doing Business), o governo assinou nesta segunda-feira a Medida Provisória (MP) nº 1.040, de 29 de Março de 2021, que promete facilitar os negócios do país. Por meio de dez indicadores diferentes, o Banco Mundial avalia a facilidade de se fazer negócios em 190 economias do mundo. No levantamento mais  recente, o Brasil aparece na 124ª posição. É esperado que, com a MP, o Brasil consiga subir entre 18 a 20 posições no ranking, figurando pela primeira vez dentre as 100 melhores economias para se fazer negócio.

Dentre as principais mudanças, merecem destaque:

1. Maior facilidade na abertura de empresas: a MP determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A título de comparação, antes da MP, para abrir uma empresa, o empresário precisaria ter (além do CNPJ) a inscrição estadual para pagar o ICMS, e outra municipal, para o IPTU e o ISS.

2. Proteção dos acionistas minoritários: introduzindo mudanças na Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), a MP cria uma série de mecanismos que visam proteger acionistas minoritários, tais como:

a. aumenta o prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias gerais de sociedade anônimas convocadas a partir de 1° de maio de 2021 (que passa a ser de 30 dias). A Comissão de Valores Mobiliários previu no dia 30 de março que as assembleias gerais já convocadas ou as que vierem a ser convocadas até 30 de abril de 2021 poderão observar o prazo de 15 (quinze) dias de antecedência de primeira convocação;

b. aprimora os dispositivos relacionados à comunicação;

c. traz vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração (aplicável a companhias abertas de grande porte).

3. Facilidade no comércio exterior de bens e serviços: Entre outras medidas, a MP traz a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior, possibilitando o envio de documentos às entidades da administração pública federal (como condição para a importação ou exportação de bens) por meio de um único ponto acessível por meio da internet.

4. Agilidade na cobrança e recuperação de crédito: No âmbito da execução de contratos, o Governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA). O sistema servirá para reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas, objetivando reduzir o custo de transação da concessão de crédito.

5. Eliminação de análises de endereço da empresa que só existem no Brasil: Anteriormente à MP, para abrir uma empresa, era necessário análise de viabilidade sobre o endereço informado, o que tornava o processo moroso. Agora, a análise de viabilidade será convertida em consulta prévia, realizada pelo próprio empreendedor na internet.

Espera-se que, com as mudanças trazidas pela MP, o ambiente de negócios se torne mais seguro e atrativo para os investidores.

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