Baptista Luz

18/01/2024 Leitura de 3’’

Medidas de educação financeira a serem adotadas pelas Fintechs e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

18/01/2024
  • 3’’

A partir de 1º de julho de 2024, todas as instituições financeiras, instituições de pagamento e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão implementar medidas de educação financeira para seus clientes e usuários.

Esta obrigatoriedade foi imposta pela Resolução Conjunta n.º 8/2023, publicada em 21 de dezembro de 2023 pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional.

Conforme estabelecido pela referida norma, as medidas deverão ser direcionadas aos clientes e usuários pessoas naturais, incluindo empresários individuais, e visarão, inclusive, a:

/ Organização e planejamento do orçamento pessoal e familiar;

/ Formação de poupança e resiliência financeira; e

/ Prevenção ao inadimplemento de operações e ao superendividamento.

 

Política de Educação Financeira

As medidas de educação financeira deverão estar dispostas em uma Política Corporativa especifica para tais fins. Essa Política será baseada na ética, responsabilidade, transparência e diligência, bem como nos seguintes princípios norteadores:

/ Valor para o cliente: proporcionar a clientes e usuários ações de educação financeira úteis e relevantes para sua vida financeira;

/ Amplo alcance: garantir acesso às medidas de educação financeira ao universo de seus clientes e usuários; e

/ Adequação e personalização: disponibilizar conteúdo e ferramentas, em linguagem, canal e momento mais adequados frente às características e às necessidades de educação financeira dos clientes e usuários, considerando o perfil do público-alvo.

 

A Política de Educação Financeira deve, no mínimo:

/ Considerar as diversas fases do relacionamento das instituições com seus clientes e usuários na definição de rotinas e procedimentos para a implementação de medidas de educação financeira; e

/ Ser compatível com o modelo de negócio, com a natureza das atividades da instituição e com a complexidade dos produtos e serviços oferecidos aos clientes e usuários.

Mecanismos de Acompanhamento e Controle

Para garantia do devido cumprimento das medidas estabelecidas na Política de Educação Financeira, as instituições autorizadas pelo Banco Central devem instituir mecanismos de acompanhamento e controle com vistas a assegurar, no mínimo:

/ A implementação de suas disposições;

/ O monitoramento do seu cumprimento e sua efetividade, inclusive por meio de métricas e indicadores adequados; e

/ A identificação e correção de eventuais ineficiências.

 

Diretor Responsável

Além disso, as instituições autorizadas pelo Banco Central deverão indicar ao Banco Central um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações previstas na Resolução Conjunta n.º 8/2023.

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