A minha instituição é obrigada a participar do PIX, mesmo antes de ter autorização do Banco Central para funcionar?
Somente são obrigadas a participar do PIX as instituições financeiras (IFs) e as instituições de pagamento (IPs) que possuam autorização do Banco Central (BC) para funcionar e tenham mais de 500 mil contas de clientes ativas. Estas instituições devem ofertar aos seus clientes todas as suas funcionalidades de iniciação e de recebimento de pagamentos instantâneos.
Art. 3º- A participação no Pix é obrigatória para as instituições financeiras e para as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com mais de quinhentas mil contas de clientes ativas, consideradas as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas.
A participação no PIX é facultativa tanto para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que não detêm mais de 500 mil contas de clientes, como para as instituições não sujeitas à autorização do Banco Central ou que estejam em processo de autorização.
Para participar do PIX, as instituições precisam atender aos seguintes requisitos:
- aderir às regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento do Banco Central;
- possuir capacidade técnica e operacional para cumprir os deveres e as obrigações descritos no Regulamento;
Adicionalmente, as instituições não sujeitas à autorização do Banco Central ou que estejam em processo de autorização também precisam comprovar:
- possuir contrato firmado com participante responsável; e
- comprovar a integralização e a manutenção de, no mínimo, R$1 milhão de capital.
Uma vez que a instituição apresente seu pedido de adesão ao PIX, ela passa automaticamente a ser considerada integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), mesmo não tendo autorização para funcionar junto ao Banco Central, conforme consta na Resolução BCB n° 1 de 12/8/2020.
Para consultar a lista de instituições autorizadas a oferecer o PIX, basta acessar o site do Banco Central. Já a relação de participantes em processo de adesão pode ser verificada diretamente na página do PIX. No entanto, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) não traz os dados de instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo Banco Central, ainda que sejam participantes do PIX, por falta de obrigatoriedade normativa.