Baptista Luz

11/12/2020 Leitura de 3’’

Minha instituição é obrigada a participar do PIX?

11/12/2020
  • 3’’
  • / Escrito por:

    Patricia Nakahara

A minha instituição é obrigada a participar do PIX, mesmo antes de ter autorização do Banco Central para funcionar? 

Somente são obrigadas a participar do PIX as instituições financeiras (IFs) e as instituições de pagamento (IPs) que possuam autorização do Banco Central (BC) para funcionar e tenham mais de 500 mil contas de clientes ativas. Estas instituições devem ofertar aos seus clientes todas as suas funcionalidades de iniciação e de recebimento de pagamentos instantâneos. 

Art. 3º- A participação no Pix é obrigatória para as instituições financeiras e para as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com mais de quinhentas mil contas de clientes ativas, consideradas as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas.

A participação no PIX é facultativa tanto para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que não detêm mais de 500 mil contas de clientes, como para as instituições não sujeitas à autorização do Banco Central ou que estejam em processo de autorização.

Para participar do PIX, as instituições precisam atender aos seguintes requisitos:

  • aderir às regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento do Banco Central;
  • possuir capacidade técnica e operacional para cumprir os deveres e as obrigações descritos no Regulamento;

Adicionalmente, as instituições não sujeitas à autorização do Banco Central ou que estejam em processo de autorização também precisam comprovar:

  • possuir contrato firmado com participante responsável; e
  • comprovar a integralização e a manutenção de, no mínimo, R$1 milhão de capital.

Uma vez que a instituição apresente seu pedido de adesão ao PIX, ela passa automaticamente a ser considerada integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), mesmo não tendo autorização para funcionar junto ao Banco Central, conforme consta na Resolução BCB n° 1 de 12/8/2020.

​Para consultar a lista de instituições autorizadas a oferecer o PIX, basta acessar o site do Banco Central. Já a relação de participantes em processo de adesão pode ser verificada diretamente na página do PIX. No entanto, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) não traz os dados de instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo Banco Central, ainda que sejam participantes do PIX, por falta de obrigatoriedade normativa.

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NOTAS E REFERÊNCIAS:

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução nº BCB Nº 1, de 12 de agosto de 2020.Brasília, Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=1. Acesso em: 03 dez. 2020.

BRASIL. Banco Central do Brasil. Governo do Brasil. Perguntas e respostas: pagamento instantâneo (pix). Pagamento Instantâneo (Pix). 2020. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/perguntaserespostaspix. Acesso em: 03 dez. 2020.

_____. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes. Acesso em: 03 dez. 2020.

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