Baptista Luz

22/05/2024 Leitura de 2’’

Ministério da Fazenda publica Portaria que estabelece critérios para a exploração comercial de apostas no Brasil

22/05/2024

Por meio da Portaria SPA/MF n. 827/2024, o Ministério da Fazenda informou que as empresas interessadas em explorar apostas no Brasil já podem apresentar o requerimento de autorização por meio do sistema SIGAP da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) (art. 15, § 1º) e que, a partir de 01/janeiro/2025, será proibido operar no Brasil sem autorização (art. 24). Abaixo, mais informações:

/ O que diz a nova Portaria?

Somente podem explorar o ramo de apostas esportivas e jogos on-line (“bets”) as empresas autorizadas pela SPA do Ministério da Fazenda (art. 3º). Para a regularização das bets, a Portaria detalha: (i) quem pode solicitar a autorização; (ii) qual o valor, condições e critérios para a obtenção dessa autorização; e (iii) quais documentos devem ser entregues para obtê-la.

Destaca-se que só poderão solicitar autorização:

(i) Pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração em território nacional, que atendam a todas as obrigações da Lei n. 13.756/2018 e Lei n. 14.790/2023 (art. 4º).

(ii) Em caso de pessoa jurídica nacional, subsidiária de sociedade estrangeira, constituída segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, deverá existir participação de brasileiro como sócio detentor de ao 20% do capital social da pessoa jurídica (art. 4, § 1º). Pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior, não poderá obter autorização (art. 4, § 2º).

/ Quais documentos devem ser apresentados?

Para obtenção da autorização deverão ser apresentados uma série de documentos, listados de forma exaustiva na Portaria, relativos ao cumprimento dos critérios de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica (art. 7º e ss).

/ Existe pagamento de taxa?

Após a verificação do cumprimento dos critérios, as empresas deverão realizar o pagamento de R$30 milhões e poderão explorar até 3 marcas comerciais por até 5 anos no Brasil (art. 5º, I), cuja autorização não poderá ser transferida a terceiros (art. 5º, II).

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