A Medida Provisória nº 1.184/2023 estabeleceu novas regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no País.
Nosso time de Tributário preparou um quadro comparativo com todas as mudanças trazidas pela MP, válidas a partir de 1° de janeiro de 2024.
Vale lembrar que as regras desta Medida Provisória não se aplicam aos:
(i) Fundos de Investimento Imobiliário – FII e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – Fiagro;
(ii) Fundos de Investimentos com cotistas exclusivamente residentes ou domiciliados no exterior, e investimentos de residentes ou domiciliados no exterior em Fundos de Investimento em títulos públicos, em FIPs e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes – FIEE;
(iii) Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura – FIP-IE e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – FIP-PD&I;
(iv) Fundos da Lei nº 12.431/2011 (incluindo Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, mas somente se constituídos sob a forma de condomínio fechado e regulamentados pela CVM);
(v) Fundos de Índice de Renda Fixa (ETF de Renda Fixa).
Para saber as alterações mais relevantes, baixe nosso arquivo, link está logo abaixo!