A Medida Provisória nº 1.152/2022, publicada em 29 de dezembro de 2022, alterou drasticamente as regras de preços de transferência (transfer pricing) no Brasil, com o objetivo de alinhá-las às diretrizes da OCDE.
A nova sistemática de TP será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024, mas as empresas poderão optar por adotá-la já em 2023, mas a medida somente terá efeito definitivo se for convertida em lei até 1º de junho de 2023.
Preparamos um documento abrangente para explicar as principais mudanças trazidas pela MP 1.152/22.
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