O município de São Paulo publicou na última semana a Lei nº 17.719/21, que altera a legislação tributária e, entre outras modificações, diminui de 5% para 2% a alíquota de ISS incidente sobre as atividades de:
- intermediação via plataforma digital de (i) aluguéis, (ii) transporte de passageiros ou entregas e (iii) compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace);
- administração de bens imóveis realizada via plataforma digital;
- franquia (franchising), bem como o agenciamento, corretagem ou intermediação destes contratos;
- desenho industrial, relacionada a programação visual, comunicação visual e congêneres;
- fonografia e gravação de sons, fotografia, cinematografia e congêneres;
- reprografia, microfilmagem e digitalização (exceto quando executadas por notários, oficiais de registro ou seus prepostos).
Com a diminuição de carga tributária, válida a partir de 1º de janeiro de 2022, o município de São Paulo pretende atrair e reter os estabelecimentos sede de plataformas digitais e franqueadoras, tornando-se competitivo em relação a municípios próximos que já estabelecem a alíquota de 2% para estas atividades, como é o caso de Osasco e Barueri. Além disso, o município entende que a medida irá auxiliar na consolidação da cidade de São Paulo como um importante polo para o setor audiovisual no país, fomentando o cenário cultural e a economia criativa.