Foi publicada ontem no Diário Oficial da União, através do 1º de ministério da economia/secretaria especial de produtividade, emprego e competitividade, a Portaria SEPEC/ME nº 4.089. Ela trata de matéria relativa a Direito do trabalho e autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância.
O texto considera o contexto pandêmico e a situação de calamidade pública para: 1. Autorizar, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, até 31 de dezembro de 2021. Determinando que modalidade à distância seriam as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.
2. Estipular que as atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
3. Auferir que as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
A portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.
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