Voto de Qualidade agora é prerrogativa do Presidente da Sessão
No dia 21 de setembro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.689/23, que promove mudanças substanciais no âmbito do contencioso administrativo fiscal e disciplina a proclamação de resultados de julgamentos a serem proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Um dos principais destaques dessas alterações é o restabelecimento do voto de qualidade, que é uma expressão jurídica utilizada para descrever o voto decisor, normalmente realizado por indivíduo que detém uma posição de liderança ou presidência em um órgão colegiado.
Referida lei teve origem no Projeto de Lei nº 2.384/2023, que passou por um extenso processo de análise e debate. Em decorrência, diversos dispositivos do texto original foram vetados pelo Presidente da República, restringindo algumas vantagens que inicialmente seriam oferecidas aos contribuintes.
Nosso time de Tributário trouxe as principais mudanças da Lei nº 14.689/2023 que podem ser conferidas no infográfico gratuito.