Desde 1° de fevereiro de 2024, entra em vigor a Resolução CMN N° 5.118, imposta pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio do Banco Central. A resolução limita o lastro da emissão de Cerificados de Recebíveis de Imóveis (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), ou seja, limita as características das dívidas que poderão constituir tais certificados.
Segundo o CMN, a medida visa principalmente fortalecer o incentivo promovido pela emissão desses certificados aos setores imobiliário e agronegócio. O ministério afirma também o intuito de reduzir a captação indireta de recursos por meio das operações de emissão de CRAs e CRIs, que têm isenção de imposto de renda (IR).
A partir de agora, as dívidas que lastreiam os CRIs e CRAs não poderão ter por emissores, devedores, codevedores ou garantidores:
- Companhias abertas ou partes relacionadas[1] a companhias abertas, cuja atividade principal — responsável por ao menos 2/3 de sua receita consolidada —, não seja proveniente do setor imobiliário ou setor agrícola.
- Instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como suas partes relacionadas.
Outra restrição é que as dívidas que lastreiam os CRIs e CRAs não poderão advir de operações que sejam entre partes relacionadas, nem poderão ser decorrentes de operações cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas. Note-se que isto resulta na vedação à utilização de CRIs com lastro em recebíveis a título de aluguel.
Em casos em que o CRA ou CRI tiver sido distribuído antes de 1° de fevereiro de 2024, bem como quando o registro de sua distribuição já tiver sido requerido perante a CVM em ofertas de distribuição pública, a restrição aos certificados não será aplicável.
A resolução já produziu impactos significativos no mercado, atingindo empresas como Rede D’Or (RDOR3), DASA (DASA3) e ZAMP (ZAMP3), controladora do Burguer King. Destaca-se que tais operações haviam sido debatidas e permitidas pela CVM no passado, mas agora ficaram vedadas, sem prazo para adaptação.
De um lado, nota-se, portanto, o impacto da Resolução sobre empresas e bancos que deixaram de atender aos requisitos necessários para as operações de CRAs e CRIs. De outro, essa diminuição poderá ser positiva para as empresas e bancos dos setores imobiliário e agrícola, já que terão menos concorrentes e, consequentemente, melhor custo de captação.
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[1] Como disposto no Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, partes relacionadas são as pessoas ou entidades que mantém determinadas classes de relações com a parte que reporta a informação contábil, como uma companhia aberta ou instituição financeira.
Para que uma pessoa ou entidade tenha vínculo com a entidade que reporta a informação de forma a se constituir uma parte relacionada, ela precisa:
- Direta ou indiretamente:
- Ter controle conjunto da entidade que reporta a informação;
- Ter influência relevante sobre a entidade em razão de interesse;
- For controlada, controlar ou estiver sob o mesmo controle que a entidade;
- Ser membro próximo da família de qualquer um dos casos acima, ou ser controlada, controlar ou estar sob controle conjunto desse familiar;
- Ser coligada da entidade;
- Ser um joint venture em que a entidade seja investidora;
Ser membra da administração chave da entidade ou de sua controladora, ou ter familiar próximo nessa posição ou se for controlada, controlar ou estar sob controle conjunto desse familiar;
- Se for plano de benefícios pós-emprego para benefício dos empregados da entidade, ou de qualquer entidade que seja parte relacionada dessa entidade.