Baptista Luz

05/03/2024 Leitura de 4’’

Nova Resolução do Conselho Monetário Nacional limita o lastro de CRIs e CRAs, com início imediato

05/03/2024
  • 4’’

Desde 1° de fevereiro de 2024, entra em vigor a Resolução CMN N° 5.118, imposta pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio do Banco Central. A resolução limita o lastro da emissão de Cerificados de Recebíveis de Imóveis (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), ou seja, limita as características das dívidas que poderão constituir tais certificados.

Segundo o CMN, a medida visa principalmente fortalecer o incentivo promovido pela emissão desses certificados aos setores imobiliário e agronegócio. O ministério afirma também o intuito de reduzir a captação indireta de recursos por meio das operações de emissão de CRAs e CRIs, que têm isenção de imposto de renda (IR).

A partir de agora, as dívidas que lastreiam os CRIs e CRAs não poderão ter por emissores, devedores, codevedores ou garantidores:

  1. Companhias abertas ou partes relacionadas[1] a companhias abertas, cuja atividade principal — responsável por ao menos 2/3 de sua receita consolidada —, não seja proveniente do setor imobiliário ou setor agrícola.
  2. Instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como suas partes relacionadas.

Outra restrição é que as dívidas que lastreiam os CRIs e CRAs não poderão advir de operações que sejam entre partes relacionadas, nem poderão ser decorrentes de operações cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas. Note-se que isto resulta na vedação à utilização de CRIs com lastro em recebíveis a título de aluguel.

Em casos em que o CRA ou CRI tiver sido distribuído antes de 1° de fevereiro de 2024, bem como quando o registro de sua distribuição já tiver sido requerido perante a CVM em ofertas de distribuição pública, a restrição aos certificados não será aplicável.

A resolução já produziu impactos significativos no mercado, atingindo empresas como Rede D’Or (RDOR3), DASA (DASA3) e ZAMP (ZAMP3), controladora do Burguer King. Destaca-se que tais operações haviam sido debatidas e permitidas pela CVM no passado, mas agora ficaram vedadas, sem prazo para adaptação.

De um lado, nota-se, portanto, o impacto da Resolução sobre empresas e bancos que deixaram de atender aos requisitos necessários para as operações de CRAs e CRIs. De outro, essa diminuição poderá ser positiva para as empresas e bancos dos setores imobiliário e agrícola, já que terão menos concorrentes e, consequentemente, melhor custo de captação.

____________________________________________

[1] Como disposto no Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, partes relacionadas são as pessoas ou entidades que mantém determinadas classes de relações com a parte que reporta a informação contábil, como uma companhia aberta ou instituição financeira.

Para que uma pessoa ou entidade tenha vínculo com a entidade que reporta a informação de forma a se constituir uma parte relacionada, ela precisa:

  1. Direta ou indiretamente:
    1. Ter controle conjunto da entidade que reporta a informação;
    2. Ter influência relevante sobre a entidade em razão de interesse;
    3. For controlada, controlar ou estiver sob o mesmo controle que a entidade;
    4. Ser membro próximo da família de qualquer um dos casos acima, ou ser controlada, controlar ou estar sob controle conjunto desse familiar;
  2. Ser coligada da entidade;
  3. Ser um joint venture em que a entidade seja investidora;

Ser membra da administração chave da entidade ou de sua controladora, ou ter familiar próximo nessa posição ou se for controlada, controlar ou estar sob controle conjunto desse familiar;

  1. Se for plano de benefícios pós-emprego para benefício dos empregados da entidade, ou de qualquer entidade que seja parte relacionada dessa entidade.

Mais lidas:

Mais recentes:

Assine nossa newsletter

Inscreva-se para receber informações relevantes sobre o universo jurídico e tomar decisões informadas que vão impactar seus negócios.

Nós respeitamos a sua privacidade e protegemos seus dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Baptista Luz