De acordo com as regras do manual da nova versão do eSocial (versão S-1.1), a partir de 16 de janeiro de 2023, todas as empresas que, em processos trabalhistas ou em demandas submetidas às Comissões de Conciliação Prévia (“CCP”) ou Núcleos Sindicais (“Ninter”), forem obrigadas a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes, deverão submeter os eventos “S-2500” (Processo Trabalhista) e “S-2501” (Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista) ao eSocial.
Importante ressaltar que estes eventos devem ser enviados pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de aplicação de responsabilidade subsidiária ou solidária.
O prazo para inserção de informações encerrará no dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
Apesar da ausência de clareza na redação estabelecida pelo Manual, entende-se que para o evento “S-2500”, o prazo indicado acima deverá ser contado a partir do trânsito em julgado de decisão líquida, da homologação de acordo ou dos cálculos de liquidação. Já para o evento “S-2501”, entende-se que o prazo deve ser contado a partir do pagamento da condenação