A Receita Federal do Brasil publicou, em 12/01/2023, a Portaria nº 1/2023, que institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (“PRLF”) e faz parte do programa “Litígio Zero”, que tem como objetivo diminuir o déficit das contas públicas em 2023.
O PRLF prevê condições para transação excepcional em processos administrativos tributários que tenham recurso pendente de julgamento nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (“DRJ”) (1ª instância) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) (2ª instância).
A norma prevê a possibilidade de transação também para débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
Para conferir as principais vantagens do Programa e as hipóteses de exclusão do PRLF, baixe o informativo completo!
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