Baptista Luz

18/11/2025 Leitura de 3’’

Novo Regime de Tributação de Altas Rendas: O Que Fazer Antes de 2026?

18/11/2025
  • 3’’

PL 1087/2025 Aprovado: Proteja seus Lucros e Dividendos da Nova Tributação

O Senado Federal aprovou em 05/11/2025 o Projeto de Lei PL 1087/2025, que estabelece o novo regime de tributação de altas rendas, incluindo a distribuição de dividendos. O projeto aguarda sanção presidencial e, salvo veto, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Este novo cenário impõe a necessidade urgente de planejamento tributário e reestruturação para empresas e sócios de alta renda.

As Principais Mudanças na Tributação de Dividendos

A partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos volta a ser tributada, pondo fim à isenção que vigorava desde 1996. As principais alterações são:

  • Tributação de 10% na Fonte: Aplicável a lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais por pessoa física residente no país.
  • Sócios no Exterior: Lucros e dividendos distribuídos a sócios (pessoa física ou jurídica) residentes no exterior sofrerão tributação de 10% na fonte, independentemente do valor.
  • IRPF Mínimo: Rendimentos totais anuais acima de R$ 600 mil, incluindo rendas isentas, estarão sujeitos a uma tributação mínima progressiva de até 10%.

Medidas Urgentes de Planejamento Tributário: Prazo até 31/12/2025

É crucial agir rapidamente! Os lucros e dividendos apurados até 2025 continuam isentos, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12/2025, mesmo que o pagamento ocorra em parcelas até 2028.

Passos Essenciais para Empresas até 31 de Dezembro de 2025

Para usufruir da isenção, as empresas devem realizar imediatamente:

  1. Aprovação e Registro Formal: Aprovar e registrar formalmente a distribuição dos lucros apurados até 2025, por meio de assembleia ou reunião societária.
  2. Cronograma de Pagamento: Definir o cronograma de pagamento desses lucros (prazo máximo até 2028), conforme a deliberação formalizada em 2025.
  3. Reavaliação de Balanços: Reavaliar lucros acumulados e ajustar balanços para refletir corretamente os valores disponíveis à distribuição.

Novas Estratégias para 2026: IRPF Mínimo e Limitação da Carga

O retorno da tributação de dividendos exige uma análise rigorosa e profunda das estruturas de participação societária e regimes de remuneração a partir de 2026.

IRPF Mínimo e Limitação de Carga Tributária Global:

O projeto institui o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF Mínimo) para rendas anuais superiores a R$ 600.000,00, abrangendo todos os rendimentos (salários, lucros, aluguéis, financeiros, etc.), inclusive os atualmente isentos.

Para evitar uma carga tributária excessiva, o PL 1087/2025 prevê um mecanismo de limitação da carga tributária global (integração da tributação da PJ e PF).

  • Se a soma da alíquota efetiva de IRPJ/CSLL da empresa com a alíquota efetiva do IRPF Mínimo do sócio ultrapassar o limite nominal de referência (34%, 40% ou 45%), será concedido um redutor do IRPF Mínimo ou até mesmo o direito à restituição parcial/integral do IR retido sobre os dividendos.

Impacto na Opção pelo Lucro Presumido:

A complexidade da nova sistemática (múltiplas variáveis, dependência de diferentes informações e integração PJ/PF) exige organização e planejamento imediato no início de 2026. Em certos cenários, o Lucro Real poderá se tornar mais competitivo que o Lucro Presumido.

Não é mais possível deixar a Declaração de Imposto de Renda para os últimos dias.


O escritório b/luz está à disposição para auxiliar sua empresa nos procedimentos urgentes até 31/12/2025, e para propor soluções individualizadas de adequação e eficiência tributária ante o novo cenário.

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