Seguramente a resposta é afirmativa. Não há como negar que o caos provocado pela pandemia deixe de afetar a rotina da família, ainda mais em casos em que há mais de uma estrutura familiar, como acontece com os casais divorciados e com os companheiros separados.
A afirmação acima significa dizer que, as visitas aos filhos e, por que não, aos parentes, idosos e outros entes queridos que se encontram sob a curatela de determinada pessoa- por uma ou outra razão – sofrerão alterações. A reorganização dos dias em que cada um dos pais ou curadores permanecerá com as crianças ou com o incapaz também passará por modificações. Os cuidados redobrados que cada um dos responsáveis precisará ter durante o período em que estiver com os menores será outra significativa mudança, e por aí vai.
E, exatamente por implicar em mudanças repentinas, situações como as acima expostas inevitavelmente chegarão ao Poder Judiciário, a quem caberá de maneira célere e objetiva zelar pelo bem comum e readequar essa circunstância frente a atual situação imposta pelo Coronavírus.
Imagine só, por exemplo, o genitor que estiver acometido dos sintomas do Covid-19 ou que, eventualmente, tenha transitado por locais conhecidamente de risco. Ou que, deliberadamente, leva os filhos para shoppings centers, restaurantes, cultos e eventos fechados. O bom senso, por si só, implica no distanciamento temporário desse genitor e na adoção de medidas a evitar o trânsito de pessoas, contudo, caso isso não ocorra espontaneamente, que atitude pode o outro responsável tomar?
E para aqueles que, por conta do Coronavírus estão em home office e, além disso, precisam permanecer com os filhos ou com o incapaz durante todo o tempo, sem o costumeiro auxílio de funcionários que, obviamente, também estão reclusos em suas casas. O que fazer nessa situação? Privilegiar um deles em detrimento do outro ou buscar uma adequação momentânea que reequilibre a convivência entre pais, filhos e parentes, possibilitando a todos continuar desempenhando as suas funções remotamente?
Essas e outras tantas situações demonstram que o Covid-19 impactou as mais diversas áreas, dentre elas, a de Família. E, por isso, é preciso ficar atento não só com relação às eventuais mudanças que a pandemia poderá gerar no dia a dia das famílias, mas também quanto as alternativas jurídicas aptas a buscar a readequação momentânea e o reequilíbrio dessas relações.
O time do Baptista Luz tem conhecimento e, principalmente, experiência para que – juntos – possamos atravessar este momento delicado, mas que, muito em breve será página virada.
Estamos à disposição para orientações através das nossas redes sociais e, também, pelo contato direto com os profissionais Maria Regina de Campos Oliveira e Alexander T. Marques Barquetti (mregina@baptistaluz.com.br e alexander@baptistaluz.com.br).
Dossiê Covid-19
Nos próximos dias, fique atento: divulgaremos conteúdos em diversos formatos para que você tenha um panorama maior do impacto do COVID-19 no universo jurídico e empresarial. Para receber as atualizações em seu e-mail, inscreva-se acessando este link.