Em 02 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) publicaram um comunicado oficial com diretrizes fundamentais para que as empresas se preparem para cumprir as obrigações do IBS e da CBS a partir de 2026.
O ano de 2026 será o ano de testes dos novos tributos, o que significa que os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS, desde que emitam corretamente os documentos fiscais e declarações seguindo os leiautes técnicos oficiais. Empresas que ainda não tiverem obrigações acessórias definidas também estarão dispensadas do pagamento durante esse período.
Para apoiar nossos clientes e parceiros, elaboramos um resumo objetivo, claro e otimizado, contendo tudo o que deve ser observado pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2026.
1. Emissão obrigatória de documentos fiscais com destaque de CBS e IBS
Em 2026, as empresas deverão emitir os documentos fiscais eletrônicos de acordo com os leiautes definidos pelo RFB e pelo CG-IBS:
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
- NFC-e – Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
- CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços
- NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
- NFS-e Via – Nota de Serviços de Exploração de Via
- NFCom – Nota Fiscal de Serviços de Comunicação
- NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
- BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
- BP-e TM – Bilhete de Passagem Eletrônico – Transporte Metropolitano
Essa é a principal obrigação imediata para o ano de teste.
2. Transmissão da DeRE – Declarações sob Regimes Especiais
Devem transmitir a DeRE, conforme leiautes técnicos oficiais:
- instituições financeiras
- operadoras de saúde
- consórcios
- seguradoras
- entidades de previdência
- concursos de prognósticos
3. Obrigações das Plataformas Digitais (Marketplaces)
Marketplaces e plataformas digitais de:
- delivery,
- intermediação de serviços,
- economia compartilhada,
deverão fornecer informações específicas sobre operações intermediadas digitalmente. Os leiautes ainda serão publicados pelos órgãos.
4. Vigência dos leiautes para setores específicos
A vigência dos documentos fiscais será definida em ato conjunto do RFB e CG-IBS.
Leiautes já definidos (pendentes de vigência):
- NF-ABI – Alienação de Bens Imóveis
- NFAg – Água e Saneamento
- BP-e Aéreo – Bilhete de Passagem Aéreo
Leiautes ainda não definidos:
- NF-e Gás
- DeRE – Declaração dos Regimes Específicos
5. Inscrição de pessoas físicas no CNPJ
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que realizarem atividades sujeitas à CBS e ao IBS deverão se inscrever no CNPJ.
Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica, servindo apenas para o controle tributário.
6. Empresas com benefícios fiscais de ICMS
Empresas beneficiárias poderão, já em 2026, preencher formulário no SISEN, via e-CAC, para solicitar habilitação que permitirá futura compensação de créditos com IBS e CBS.
7. Publicação de normas complementares
Novos atos conjuntos entre RFB e CG-IBS regulamentarão:
- leiautes oficiais de documentos fiscais
- regras de apuração
- processos de compensação
- regimes específicos e especiais
- integração entre sistemas federais, estaduais e municipais
O acompanhamento normativo será fundamental para o correto cumprimento das obrigações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.
Recomendações para as empresas em 2026
Apesar das indefinições normativas, é essencial que as empresas iniciem sua preparação imediata para o IBS e a CBS:
Adequação de sistemas
- Atualizar ERPs e softwares fiscais para incluir campos de CBS e IBS
- Acompanhar a publicação de Notas Técnicas
Revisão de processos internos
- Analisar a classificação fiscal atual e futura de bens e serviços
- Atualizar regras fiscais, tabelas e parâmetros de tributação
- Treinar equipes de faturamento, contabilidade, fiscal e TI
Avaliação contratual e de precificação
- Revisar contratos de prestação de serviços e fornecimento
- Realizar simulações considerando a carga tributária efetiva de 2027
- Lembrar que o correto cumprimento das obrigações acessórias em 2026 dispensa o pagamento de IBS e CBS durante o ano-teste
Acompanhamento normativo constante
- Monitorar diariamente publicações da Receita Federal e do CG-IBS
- Acompanhar atos estaduais e municipais relacionados à regulamentação
Conte com o escritório b/luz
O b/luz está à disposição para orientar empresas e parceiros na implementação de soluções personalizadas para adequação ao IBS e CBS, garantindo segurança, eficiência tributária e conformidade com o novo cenário da Reforma Tributária do Consumo.