Baptista Luz

03/12/2025 Leitura de 5’’

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal orientam contribuintes sobre obrigações do IBS e CBS em 2026

03/12/2025
  • 5’’

Em 02 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) publicaram um comunicado oficial com diretrizes fundamentais para que as empresas se preparem para cumprir as obrigações do IBS e da CBS a partir de 2026.

O ano de 2026 será o ano de testes dos novos tributos, o que significa que os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS, desde que emitam corretamente os documentos fiscais e declarações seguindo os leiautes técnicos oficiais. Empresas que ainda não tiverem obrigações acessórias definidas também estarão dispensadas do pagamento durante esse período.

Para apoiar nossos clientes e parceiros, elaboramos um resumo objetivo, claro e otimizado, contendo tudo o que deve ser observado pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2026.


1. Emissão obrigatória de documentos fiscais com destaque de CBS e IBS

Em 2026, as empresas deverão emitir os documentos fiscais eletrônicos de acordo com os leiautes definidos pelo RFB e pelo CG-IBS:

  • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
  • NFC-e – Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
  • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços
  • NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
  • NFS-e Via – Nota de Serviços de Exploração de Via
  • NFCom – Nota Fiscal de Serviços de Comunicação
  • NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
  • BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
  • BP-e TM – Bilhete de Passagem Eletrônico – Transporte Metropolitano

Essa é a principal obrigação imediata para o ano de teste.


2. Transmissão da DeRE – Declarações sob Regimes Especiais

Devem transmitir a DeRE, conforme leiautes técnicos oficiais:

  • instituições financeiras
  • operadoras de saúde
  • consórcios
  • seguradoras
  • entidades de previdência
  • concursos de prognósticos

3. Obrigações das Plataformas Digitais (Marketplaces)

Marketplaces e plataformas digitais de:

  • delivery,
  • intermediação de serviços,
  • economia compartilhada,

deverão fornecer informações específicas sobre operações intermediadas digitalmente. Os leiautes ainda serão publicados pelos órgãos.


4. Vigência dos leiautes para setores específicos

A vigência dos documentos fiscais será definida em ato conjunto do RFB e CG-IBS.

Leiautes já definidos (pendentes de vigência):

  • NF-ABI – Alienação de Bens Imóveis
  • NFAg – Água e Saneamento
  • BP-e Aéreo – Bilhete de Passagem Aéreo

Leiautes ainda não definidos:

  • NF-e Gás
  • DeRE – Declaração dos Regimes Específicos

5. Inscrição de pessoas físicas no CNPJ

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que realizarem atividades sujeitas à CBS e ao IBS deverão se inscrever no CNPJ.

Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica, servindo apenas para o controle tributário.


6. Empresas com benefícios fiscais de ICMS

Empresas beneficiárias poderão, já em 2026, preencher formulário no SISEN, via e-CAC, para solicitar habilitação que permitirá futura compensação de créditos com IBS e CBS.


7. Publicação de normas complementares

Novos atos conjuntos entre RFB e CG-IBS regulamentarão:

  • leiautes oficiais de documentos fiscais
  • regras de apuração
  • processos de compensação
  • regimes específicos e especiais
  • integração entre sistemas federais, estaduais e municipais

O acompanhamento normativo será fundamental para o correto cumprimento das obrigações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.


Recomendações para as empresas em 2026

Apesar das indefinições normativas, é essencial que as empresas iniciem sua preparação imediata para o IBS e a CBS:


Adequação de sistemas

  • Atualizar ERPs e softwares fiscais para incluir campos de CBS e IBS
  • Acompanhar a publicação de Notas Técnicas

Revisão de processos internos

  • Analisar a classificação fiscal atual e futura de bens e serviços
  • Atualizar regras fiscais, tabelas e parâmetros de tributação
  • Treinar equipes de faturamento, contabilidade, fiscal e TI

Avaliação contratual e de precificação

  • Revisar contratos de prestação de serviços e fornecimento
  • Realizar simulações considerando a carga tributária efetiva de 2027
  • Lembrar que o correto cumprimento das obrigações acessórias em 2026 dispensa o pagamento de IBS e CBS durante o ano-teste

Acompanhamento normativo constante

  • Monitorar diariamente publicações da Receita Federal e do CG-IBS
  • Acompanhar atos estaduais e municipais relacionados à regulamentação

Conte com o escritório b/luz

O b/luz está à disposição para orientar empresas e parceiros na implementação de soluções personalizadas para adequação ao IBS e CBS, garantindo segurança, eficiência tributária e conformidade com o novo cenário da Reforma Tributária do Consumo.

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