Na última quarta-feira, 17/01/2024, os Ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego anunciaram* que, a partir de segunda-feira, dia 22/01/2024, estará disponível o ambiente virtual para que as empresas preencham ou retifiquem o relatório de transparência salarial.
Informações deverão ser incluídas no portal do empregador, no Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, as empresas que já prestaram as informações por meio do e-Social deverão apenas atualizar ou complementá-las.
O relatório de transparência está previsto na Lei 14.611/2023, publicada em julho de 2023, que trata da igualdade salarial e dos critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Dessa forma, o objetivo do relatório é possibilitar a fiscalização, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de possíveis disparidades salariais em razão de gênero. A portaria nº 3.714/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e publicada em novembro de 2023, esclareceu alguns pontos sobre o relatório, mas não abordou questões relevantes sobre prazo e forma de transmissão das informações.
Agora, com a divulgação conjunta dos Ministérios, foi esclarecido que o prazo final para inclusão das informações será no dia 29/02/2024. Após essa data, as empresas devem publicar o relatório a cada mês de março e setembro, contendo, no mínimo, informações sobre o cargo ou ocupação dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações, como salário contratual, 13° salário, ratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, penosidade, periculosidade, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas, ou outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.
Destacamos que é obrigatório o preenchimento do relatório para as empresas com 100 (cem) ou mais empregados.
* Relatório de transparência salarial já poderá ser feito a partir de segunda-feira (22) – GOV.BR