Energia

Concentra empresas de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, bem como produtores de combustíveis fósseis e renováveis. É estratégico para a segurança energética do país.

Lei Federal

Lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995

Art. 22

Explica que, no que diz respeito ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, é assegurada a qualquer pessoa a obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões. Assim, é possível que esses documentos contenham informações pessoais de indivíduos envolvidos nesses processos, como nomes, CPF ou dados de contato, por exemplo.

Aneel

Resolução normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021

Art. 6°

A distribuidora deve alterar o cadastro do consumidor e demais usuários no prazo de até 5 dias úteis da solicitação ou, caso haja necessidade de visita técnica, em até 10 dias úteis, observadas as situações específicas dispostas nesta Resolução.

Art. 6°, § 1°

A distribuidora deve cadastrar de imediato a existência de pessoa usuária de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, mediante comprovação médica.

Art. 6°, § 2º

No mais, a distribuidora deve corrigir de imediato os dados cadastrais pessoais incorretos, mediante solicitação do consumidor e demais usuários

Art. 67, II, alínea a

Estabelece que o consumidor e demais usuários devem fornecer o CPF para a elaboração do orçamento de conexão, no formulário disponibilizado pela distribuidora.

Art. 145, XI; Art. 146, III

Estabelece que o CUSD deve conter, além das cláusulas consideradas essenciais, outras relacionadas a obrigatoriedade do consumidor e demais usuários manterem atualizados os seus dados cadastrais junto à distribuidora, por exemplo.

Caso aplicável, o CUSD deve conter, também, disposições mais específicas, como a definição do local e procedimento para medição e informação de dados, por exemplo.

Art. 396

No que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor e demais usuários, no espaço reservado ao atendimento via internet o consumidor e demais usuários devem ter acesso a cópia do seu contrato ou, quando for o caso, do contrato de adesão atualizado; a verificação e atualização de seus dados cadastrais; a consulta de débitos; etc.