Concentra empresas de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, bem como produtores de combustíveis fósseis e renováveis. É estratégico para a segurança energética do país.
Obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões, no que diz respeito ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos
Art. 22
Explica que, no que diz respeito ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, é assegurada a qualquer pessoa a obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões. Assim, é possível que esses documentos contenham informações pessoais de indivíduos envolvidos nesses processos, como nomes, CPF ou dados de contato, por exemplo.
Cadastro de consumidores, por parte da distribuidora de energia
Art. 6°
A distribuidora deve alterar o cadastro do consumidor e demais usuários no prazo de até 5 dias úteis da solicitação ou, caso haja necessidade de visita técnica, em até 10 dias úteis, observadas as situações específicas dispostas nesta Resolução.
Art. 6°, § 1°
A distribuidora deve cadastrar de imediato a existência de pessoa usuária de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, mediante comprovação médica.
Art. 6°, § 2º
No mais, a distribuidora deve corrigir de imediato os dados cadastrais pessoais incorretos, mediante solicitação do consumidor e demais usuários
Dados necessários para a elaboração do orçamento de conexão
Art. 67, II, alínea a
Estabelece que o consumidor e demais usuários devem fornecer o CPF para a elaboração do orçamento de conexão, no formulário disponibilizado pela distribuidora.
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de Energia (CUSD)
Art. 145, XI; Art. 146, III
Estabelece que o CUSD deve conter, além das cláusulas consideradas essenciais, outras relacionadas a obrigatoriedade do consumidor e demais usuários manterem atualizados os seus dados cadastrais junto à distribuidora, por exemplo.
Caso aplicável, o CUSD deve conter, também, disposições mais específicas, como a definição do local e procedimento para medição e informação de dados, por exemplo.
Serviço de atendimento ao consumidor via internet
Art. 396
No que diz respeito ao serviço de atendimento ao consumidor e demais usuários, no espaço reservado ao atendimento via internet o consumidor e demais usuários devem ter acesso a cópia do seu contrato ou, quando for o caso, do contrato de adesão atualizado; a verificação e atualização de seus dados cadastrais; a consulta de débitos; etc.
Somos agentes de transformação do ecossistema
jurídico, usando o direito e as leis como
instrumentos para promover a inovação e o
desenvolvimento da sociedade.
Para saber mais, clique no botão abaixo