Empresas especializadas na análise de amostras biológicas para apoiar o diagnóstico clínico. Suas operações combinam processos técnicos rigorosos e certificações de qualidade.
Período mínimo para armazenamento de prontuários médicos não digitalizados
Art. 8
Determina que, pelo prazo mínimo de 20 anos, a partir do último registro, os prontuários dos pacientes em suporte de papel, que não foram arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado, devem ser preservados.
Período de armazenamento de lâminas de exames
Necessidade de consentimento para realização de pesquisa
Art. 101
Estabelece a necessidade de coleta de consentimento livre e esclarecido, do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo, para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, devedondo préviamente o responsável pela coleta dar explicações sobre a natureza e as consequencias da pesquisa que será realizada.
Ainda, caso o paciente seja criança, adolescente, pessoa com transtorno ou doença mental, em situação de diminuição de sua capacidade de discernir, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.
Sanção para quem destrói ou desfigura documentos de interesse público ou social, incluindo prontuário médico
Art. 25
Essa lei, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, aplicando-se aqui também prontuários médicos, prevê que ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
Sigilo profissional dos farmacêuticos
Art. 9º, I
Dentre as infrações éticas graves, aplicáveis aos farmaceuticos, temos a violação do sigilo de fatos e informações de que tenha tomado conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os amparados pela legislação vigente, cujo dever legal exija comunicação, denúncia ou relato a quem de direito.
Somos agentes de transformação do ecossistema
jurídico, usando o direito e as leis como
instrumentos para promover a inovação e o
desenvolvimento da sociedade.
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