Entidades que gerenciam planos de assistência à saúde, contratando e remunerando a rede de prestadores. Administram carteiras de beneficiários e regulam o acesso a serviços médicos.
Assistência privada prestada aos beneficiários
Art. 5º
Estabelece a obrigação das operadoras de planos privados de assistência à saúde pelo envio de informações à ANS, respondendo pela omissão ou incorreção dos dados.
Tratamento dos dados pessoais do Responsável pela Área Técnica de Saúde
Art. 2
Quanto ao Responsável pela Área Técnica de Saúde, a operadora de planos privados de assistência à saúde tem a obrigação de manter os seguintes dados pessoais, pelo período de 5 anos, a contar da data de sua designação: nome completo, CRM ou CRO e Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Informações que devem constar no ato da solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar
Art. 15, I, alínea c
A solicitação do cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar ou exclusão de beneficiários em plano coletivo deve prestar de forma clara e precisa, informações que contém dados de saúde, como uma declaração de saúde.
Portabilidade de carência
Necessidade de consentimento para realização de pesquisa
Art. 101
Estabelece a necessidade de coleta de consentimento livre e esclarecido, do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo, para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, devedondo préviamente o responsável pela coleta dar explicações sobre a natureza e as consequencias da pesquisa que será realizada.
Ainda, caso o paciente seja criança, adolescente, pessoa com transtorno ou doença mental, em situação de diminuição de sua capacidade de discernir, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.
Sanção para quem destrói ou desfigura documentos de interesse público ou social, incluindo prontuário médico
Art. 25
Essa lei, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, aplicando-se aqui também prontuários médicos, prevê que ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.
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