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Crianças e Adolescentes

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O tratamento de dados de menores de 18 anos deve sempre respeitar o melhor interesse da criança ou do adolescente. Inicialmente, o tratamento de dados para essa categoria de titulares era somente permitido com o consentimento parental, mas com o Enunciado 1/2023, a ANPD estabeleceu que outras bases legais podem ser utilizadas, desde que prevaleça o melhor interesse do menor. Informações sobre o tratamento devem ser apresentadas em linguagem adequada à faixa etária, permitindo a compreensão sobre riscos e direitos. Práticas de perfilamento ou marketing direcionado a crianças pedem avaliação cuidadosa.