Metalúrgica

Dedica-se à produção e beneficiamento de metais ferrosos e não ferrosos, fornecendo chapas, perfis e peças que estruturam outras atividades industriais.

Lei Federal

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010

Art. 38, § 2°

A atividade da indústria metalúrgica pode gerar diversos resíduos, perigosos ou não. Caso a indústria opere com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, é preciSo que ela esteja cadastrada no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
Para a realização desse cadastro, a indústria precisa contar com um responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, de seu próprio quadro de funcionários ou contratado, devidamente habilitado. Os dados desse técnico serão mantidos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e deverão ser mantidos atualizados