Produz insumos e especialidades químicas essenciais a diversos setores, como fertilizantes, polímeros, tintas e fármacos intermediários.
Atividades e operações insalubres
Anexos 12, 13 e 14
Os referidos anexos estabelecem normas a serem seguidas quando uma empresa pratica algum tipo de atividade que envolva agentes químicos ou biológicos nocivos à saúde. A depender do caso, é necessário que a empresa guarde dados sensíveis (dados de saúde) de seus funcionários, tendo o dever de realizar exames periódicos e monitorar a saúde dos empregados.
Pesquisa com seres humanos
Art. 3º, VII
Estabelece como um dos princípios o respeito à privacidade do participante e sua confidencialidade.
Art. 3º, V
Detalha que a pesquisa deverá sempre possuir registro em bases de dados públicas.
Art. 17
Estabelece a necessidade do respeito à confidencialidade dos titulares envolvendo o tratamento de seus dados pessoais.
Art. 26, III, IV e VII
Determina as responsabilidades do patrocinador da pesquisa em relação aos dados pessoais dos participantes.
Art. 27, XI
Determina as responsabilidades do pesquisador em relação ao tempo de armazenamento dos dados pessoais dos participantes.
Capítulo VII
Estabelece as regras de armazenamento e utilização de dados dos participantes
Art. 61
Afirma a adequação à LGPD em relação ao anonimato dos dados dos participantes
Somos agentes de transformação do ecossistema
jurídico, usando o direito e as leis como
instrumentos para promover a inovação e o
desenvolvimento da sociedade.
Para saber mais, clique no botão abaixo