Turismo

Empresas de hospedagem, transporte turístico, agências de viagens e parques temáticos que fomentam experiências de lazer e negócios.

Lei Federal

Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

Art. 26; Art. 42

Estabelece que os meios de hospedagem devem fornecer ao Ministério do Turismo informações regulares sobre seus hóspedes. Isso inclui detalhes como de onde eles vêm e quantos são, além de estatísticas sobre quantos quartos estão ocupados, por quanto tempo e com que frequência. Além disso, no caso do não fornecimento desses dados, tem-se uma infração sujeita a pena de advertência por escrito.

Art. 11, VI

Determina que o Comitê interministerial de Facilitação Turística tem o objetivo de alinhar a Política Nacional de Turismo às demais políticas públicas. Para que isso seja feito é preciso que os planos e projetos das diversas áreas do Governo Federal incentivem o levantamento de informações quanto à procedência e nacionalidade dos turistas estrangeiros, faixa etária, motivo da viagem e permanência estimada no País.