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Operadoras de Saúde

Entidades que gerenciam planos de assistência à saúde, contratando e remunerando a rede de prestadores. Administram carteiras de beneficiários e regulam o acesso a serviços médicos.

Agência Nacional de Saúde Suplementar

Resolução Normativa nº 255, de 18 de maio de 2011

Art. 5º

Estabelece a obrigação das operadoras de planos privados de assistência à saúde pelo envio de informações à ANS, respondendo pela omissão ou incorreção dos dados.

Resolução Normativa nº 255, de 18 de maio de 2011

Art. 2
Quanto ao Responsável pela Área Técnica de Saúde, a operadora de planos privados de assistência à saúde tem a obrigação de manter os seguintes dados pessoais, pelo período de 5 anos, a contar da data de sua designação: nome completo, CRM ou CRO e Cadastro de Pessoa Física – CPF.

RN nº 561, de 15 de dezembro de 2022

Art. 15, I, alínea c
A solicitação do cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar ou exclusão de beneficiários em plano coletivo deve prestar de forma clara e precisa, informações que contém dados de saúde, como uma declaração de saúde.

RN nº 438, de 3 de dezembro de 2018
Art. 8-A, § 1º No caso de portabilidade de carências, a operadora do plano de saúde de origem deverá fornecer aos seus beneficiários, quando solicitada, por meio de quaisquer de seus canais de atendimento, as informações referentes ao plano de origem, tais como data de vinculação ao plano, número do registro da operadora, número do registro do plano, município de contratação do plano e os dados referentes ao descredenciamento do prestador hospitalar.

Conselho Federal de Medicina (CFM)

Código de Conduta Ética

Art. 101
Estabelece a necessidade de coleta de consentimento livre e esclarecido, do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo, para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, devedondo préviamente o responsável pela coleta dar explicações sobre a natureza e as consequencias da pesquisa que será realizada.

Ainda, caso o paciente seja criança, adolescente, pessoa com transtorno ou doença mental, em situação de diminuição de sua capacidade de discernir, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.

Congresso Nacional

Lei nº 8.159/1991

Art. 25
Essa lei, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, aplicando-se aqui também prontuários médicos, prevê que ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.