A LGPD estabelece que dados pessoais só podem ser enviados ao exterior quando o país destinatário garantir nível de proteção adequado, reconhecido por decisões de adequação da ANPD, ou quando o controlador utilizar determinados mecanismos de transferência, como cláusulas padrão contratuais, normas corporativas globais ou aderir a certificados aprovados pela ANPD.
Também é possível transferir com consentimento informado do titular ou para execução de políticas públicas, entre outras hipóteses.